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Aqueles artigos 28.º e 29.º acabam por ser uma lei e uma não lei. Quer dizer, parece que

limitam ou impedem a acumulação de funções mas a Lei, na prática, pura e simplesmente, funciona.

Ninguém está a aplicar aquelas exigências que a própria Lei contém e os órgãos de fiscalização, a

começar pela Inspecção Geral da Administração Local, não conseguem fiscalizar.

A minha Inspecção Geral tem em mãos um processo nacional com todos os municípios para

fazer, pelo menos, uma enumeração dos milhares de funcionários que estão nessa situação. Pela

amostragem que já fizemos, verificamos que muito maioritariamente — não sei se 80% — nem a

decisão cumpre as condições legais nem já o requerimento as cumpria. (….)

Dou-vos um exemplo: se um inspector da Inspecção Geral da Administração Local encontrar

um Sr. Funcionário municipal, um Sr. Engenheiro, uma pessoa licenciada, a falar com um cidadão

num corredor do município não consegue saber se ele está a tratar de um assunto oficial ou se está

a tratar de um seu assunto pessoal, da sua actividade privada ou da sua empresa. É uma

promiscuidade que não tem ponta para se puxar a meada. Não há licitude nenhuma nisto.»

— Inspector-Geral das Finanças, Dr. José Leite Martins:

«Em matéria de conflito de interesses, temos muita legislação e penso que boa. Depois, temos de ver se ela é integralmente aplicada. O nosso problema com as leis é que temos leis, de

facto, de grande qualidade, mas que são leis nos livros, law in the books, ou seja, quando vamos

para a sua realização, ela pode claudicar. Há um problema nesta matéria e aí poderíamos ver como

melhorar o elemento legislativo. É um dos pontos onde considero poderia haver melhoria. Nesta

legislação, temos sempre uma preocupação com os gestores de topo, isto é, toda a legislação

construída a propósito de conflitos de interesse está muito ligada à ideia dos gestores de topo. Mas

muitas vezes nas organizações os problemas não estão nos gestores de topo. Há aqui uma malha

que não sei se estará suficientemente coberta. (…) …essa zona poderá eventualmente merecer

alguma melhoria.» (…)

«…nalguns casos talvez fosse de pensar na hipótese de haver uma acção positiva, ou seja,

de se estabelecer uma obrigação de a pessoa declarar expressamente quando tem um conflito de

interesses. Criar a obrigação, não relativamente a coisas muito pequeninas, mas a partir de um certo

limiar, a quem intervém num processo decisório de aquisição, de transferência patrimonial, de

qualquer forma de disposição de recursos públicos de ter de fazer uma declaração de que não tem.

Refiro me aos que são relevantes efectivamente. Não esperar que haja uma declaração num registo

público qualquer e que isso seja suficientemente dissuasor. Às vezes, o problema do excesso de

informação nos registos públicos é que a informação é tanta que, não sendo tratada

convenientemente, pelo contrário até desculpabiliza. (…) Colocar lhe um dever de fazer uma

declaração. Se a pessoa não cumprir esse dever e de hoje para amanhã a situação for encontrada,

ela está numa situação de não cumprimento dessa obrigatoriedade.»

— Prof. Carlos Martins, Observatório da Economia e Gestão da Fraude, da Universidade do Porto:

«…pensamos muitas vezes que esta questão da corrupção e da fraude em geral está

fortemente ligada à existência de conflitos de interesses. Isto é: sempre que há uma situação de

conflito de interesses, como, por exemplo, um indivíduo que exerce determinadas funções, mas que,

simultaneamente, tem um pé noutro tipo de funções, podemos dizer que aumenta fortemente a

probabilidade da existência de fraude e de corrupção.

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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