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«Quanto ao problema da distinção entre corrupção por acto lícito e ilícito, agarro-me firmemente à necessidade desta distinção, porque objectivamente há uma diferença muito grande

entre uma coisa e a outra.

O Sr. Deputado diz, e muito bem aliás, a sua experiência vai nesse sentido, que o juiz pode,

em função do grau de ilicitude e de culpa, fixar penas diferentes. Mas a verdade é que há realidades

tão diferentes em que o único tipo não é suficiente e por isso é que em determinados crimes se

prevêem modalidades agravadas e modalidades também privilegiadas.

Parece-me que, de facto, há uma diferença tão grande entre a corrupção por acto lícito e

ilícito que se justifica que… Aliás, a proposta do projecto do PSD, dizendo que acaba com a

distinção, não acaba, porque o n.º 2 do crime de corrupção passiva consagra um tipo agravado. O

que acontece é que depois vai se à corrupção activa e não há uma relação de simetria entre os dois

casos, ou seja, o corruptor para acto ilícito não tem uma previsão equivalente àquela que se prevê

para o corrompido.»

— Juiz Desembargador Mouraz Lopes:

«Quanto à distinção entre corrupção para acto lícito e ilícito, aí, já tenho uma posição um bocadinho diferente, inclusivamente da minha colega Dr.ª Fátima Mata Mouros. Andei a ver e há

países que não têm esta distinção, como sabe. E, enfim, também lhe confesso que é mais uma

daquelas situações em que a existência destes dois tipos de crimes pode ser resolvida através de

uma moldura penal, eventualmente mais ampla, que permita, no próprio crime, resolver os problemas

diferenciados, porque, de facto, são problemas diferenciados, porque, quando há uma corrupção

para um acto lícito ou ilícito, o problema é diferente. (…)

…qual é o bem jurídico dos dois crimes? É a autonomia intencional do Estado, é o Estado

que está em causa. É evidente que, num deles, está em causa um acto lícito e, no outro, um acto

ilícito. Mas o cidadão concreto — e vamos ser claros, estamos na casa dos cidadãos — faz esta

distinção entre corrupção por acto ilícito ou lícito? Tenho algumas dúvidas.»

— Parecer escrito da Dra. Maria José Morgado, Directora do DIAP de Lisboa:

«…propõe-se:

a) Abolição da distinção entre corrupção para acto lícito e corrupção para acto ilícito — a autonomia de tipos penais entre estas duas formas de corrupção tem produzido injustiças graves, com enfraquecimento progressivo de um pilar fundamental do Estado de Direito.»

 Elevação da moldura penal da corrupção para acto lícito

— Parecer escrito do Director Nacional da PJ, Dr. Almeida Rodrigues:

«A moldura penal do crime de corrupção para acto lícito deve subir para um nível suficientemente dissuasório, cujo montante máximo não deverá ser inferior a cinco anos. Essa opção permitiria, ainda, o recurso a intercepções telefónicas, bem como ao aproveitamento de escutas autorizadas no pressuposto que o cato era ilícito e que, depois, se venha a concluir que se tratava de acto lícito.» (…) «Do mesmo modo, no tocante à corrupção activa para acto lícito, propendo para um

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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