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não (a fazer fé, terá dito). O que digo (e isso responsabiliza me a mim) é que há vários meses, talvez

há mais de dois anos, afirmei publicamente, na comunicação social (isso está escrito e surgiu a

propósito destas matérias), a disponibilidade dos juízes para uma total transparência dessa

declaração de rendimentos, desde o início do exercício das funções, ao longo das mesmas e quando

as terminam. Nesse aspecto, da parte dos juízes e da sua associação representativa, nada temos a

temer, a esconder, nem temos problemas quanto à transparência dos rendimentos e do património

dos juízes.»

— Directora do DCIAP, Procuradora-Geral Adjunta Cândida Almeida:

«Há uma lei que impõe aos quadros superiores do Estado e aos políticos — e acho que deve abranger também os magistrados, porque têm uma fatia de poder também por muito grande e,

portanto, não percebo por que é que não terão também de informar o Tribunal Constitucional dos

seus bens –, que digam, por sua iniciativa, através de um acto em que digam o que têm.»

 Crime urbanístico

— Conselho Superior da Magistratura, Prof. Dr. Faria Costa:

«… é possível criar um crime de dever, ou seja, para aquele que infringe as regras impostas,

etc. Todavia, isto leva nos, se me permitem uma pequeníssima reflexão, para um outro patamar, que

é o de saber se nós, enquanto comunidade organizada, queremos um Direito Penal a duas

velocidades, a dois patamares. Isto é, um Direito Penal que, pura e simplesmente, entre de forma

clara nos chamados bens pessoais e pessoalíssimos e, depois, um outro Direito Penal, o que já é

defendido em muitos sítios, com menos garantias, que seja estruturado, sobretudo, em situações de

violações de dever. Isto é o que está a ser discutido hoje em termos europeus. Se me permite uma

última reflexão, a construção do tipo legal espanhol não é das melhores. Portanto, tudo isto é

possível, mas é preciso ter consciência das implicações quando se vai por esse caminho.»

— Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro:

«…o crime urbanístico é um crime que, em Portugal, não é punido. Não é punido! As

pessoas vão investigar e depois, acabam por «arranjar» o abuso de poder, que muitas vezes

reconheço é forçado. Vai se para o abuso de poder, que, normalmente, não dá em nada, porque o

abuso de poder é uma coisa muito subjectiva e vaga, pois não se sabe onde é começa o poder e

onde acaba o poder. Portanto, deve criar se um crime urbanístico objectivo, que não existe. (…)

…a equipa, a Dr.ª Maria José Morgado, fez me um relatório tenho o aqui, mas não o vou

deixar, mandá-lo-ei apenas quando for a altura própria. (…) O que é preciso é haver um crime à

maneira do código espanhol que puna, isto é, que parta do princípio de que num país tem de haver

uma gestão racional do seu solo, do seu ambiente, etc. E aquilo que violar essa gestão racional, em

termos, evidentemente…, senão podemos cair no exagero de alguém que fizer uma marquise ser

punido. Não é isso. Tem de haver um critério qualquer, como é óbvio. Aqui só transmito a ideia geral.

Tem de haver uma gestão racional do solo disponível e não de todo o solo e do ambiente, de forma a

preservar as características naturais e a garantir o cumprimento de normas que disciplinam esse

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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