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onde ela deve ser feita, como há pouco disse, nomeadamente nas câmaras municipais, numa

Inspecção Geral da Administração do Território, que tivesse poderes mais efectivos sobre esta

matéria a actuasse imediatamente quando as coisas são mal feitas, não resolveríamos logo o

problema? Indo criar um crime urbanístico não vamos criar mais um foco de eventual conflito — e

aqui vou ser muito claro! entre a área da investigação criminal e a área política?

E isto porque, a nível dos crimes urbanísticos, estamos a falar dos municípios, estamos a

falar das pessoas que andam à roda dos municípios porque, enfim, são poderes que têm a ver com

os municípios.

Portanto, não sei se, estando a criar mais um crime destes, se calhar, não estamos a desviar

um bocadinho a atenção e não a atacar o problema por onde deve ser, que numa fiscalização

preventiva, efectiva e prévia.

Portanto, com toda a sinceridade, julgo que o nosso sistema jurídico suportaria este crime,

como existe noutros sistemas, mas não sei se não estaremos a criar aqui mais um outro problema e

não a resolver o próprio problema.»

 Estatuto do arrependido/direito premial

— Conselho Superior da Magistratura, Dr. Rui Moreira:

«…quero dizer que todo o sujeito de um crime que participa valida e eficazmente na

descoberta da verdade tem genericamente um regime processual de favorecimento. Quanto a saber

se deve haver um regime de isenção ou de assinalável diminuição da responsabilização criminal há

que ter em conta o que referi há pouco. É preciso ver o que é que isso vai dar, se isso vai dar até

num aumento do próprio fenómeno criminal, na medida em que, depois, o arrependido pode voltar

atrás com o investimento que fez e ser desresponsabilizado; vai ter problemas naquilo a que em

direito Penal é conhecido pelo fenómeno do agente provocador e da diminuição da culpa, de que

falei há pouco. São problemas que estão equacionados e VV. Ex.as têm de decidir. Não há grandes

dúvidas sobre isso, é escolher.»

— Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro:

«…no que respeita à figura dos arrependidos (se tem defensores, se não tem defensores, se

é daqueles casos de estudo…), é difícil pronunciar me em nome pessoal. De qualquer forma, acho

que se não com isenção de pena pelo menos com atenuações. Os arrependidos existem e tiveram,

nomeadamente, um impacto tremendo para as Brigadas Vermelhas. Eticamente, há quem ponha

grandes entraves, mas a consciência de Procurador-Geral nada me impele a rejeitar a figura do

arrependido.»

— Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Anjos:

«Penso que estamos a precisar de um estatuto de arrependido, daquilo a que antes se chamava «os actos de colaboração». Precisamos de algo que traga às pessoas ou à base do direito

criminal a colaborar com a justiça.»

II SÉRIE-B — NÚMERO 176______________________________________________________________________________________________________________

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