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— Inspector-Geral da Administração Local, Dr. Orlando do Nascimento:

«…como profissional, custa me baixar a guarda para esse reduto. É que a denúncia é

normalmente de um acto de corrupção; quer dizer, nunca há uma denúncia de um ilícito urbanístico.

Normalmente, um ilícito urbanístico só acontece em condições de ilícito criminal. De modo que, ao

criminalizar se a violação, pura e simples, de um instrumento de ordenação do território, abdicar se ia

de tudo o mais que possa existir. Daí as minhas outras sugestões: na área da acumulação de

funções, na área da fiscalização judicial da acusação, aí, penso que haveria muito a fazer.»

— Dr. Paulo Morgado, Capgemini Portugal:

«Relativamente à criação do crime urbanístico, isso depende da forma como ele for tipificado. Não sou muito a favor de se criarem mais e mais tipologias de crimes, porque isso implica mais

processos em tribunais que já estão atulhados de processos.»

— Director Nacional da PJ, Dr. Almeida Rodrigues:

«Quanto ao crime urbanístico, penso que, em Espanha, é nos artigos 319.º e 320.º do Código Penal que se prevê este crime. Enfim, teoricamente, embora entenda que o nosso grande

problema não é um problema de lei ou de falta dela, trata se de vermos, em termos de Direito

Comparado, como é que as coisas se têm processado em Espanha, qual é a aplicação prática

destas normas e, em função disso, talvez, aferir se devemos ou não aproveitar a solução, no caso de

ela ser boa. Confesso que não estou muito documentado sobre isso.»

— Juiz Moreira da Silva:

―Quanto ao crime urbanístico… estou plenamente de acordo. Não falei nisto aqui, mas estou

plenamente de acordo quanto à criação de um tipo de crime urbanístico, porque, de facto, é

incompreensível que as violações sistemáticas do PDM não passem de meras irregularidades,

muitas vezes administrativas. Eu estou plenamente de acordo e remeto para tudo aquilo que disse o

Sr. Dr. Carlos Anjos. Eu subscrevo na íntegra o que ele disse e, portanto, escusar-me-ia a fazer mais

comentários.‖

— Juiz Desembargador Mouraz Lopes:

«Sr. Deputado, muito directamente, sobre algo que não seja crime e deva ser ou o seu contrário, penso que já perceberam que não sou muito a favor de criar os crimes para ficarmos com

a consciência tranquila de que criamos crimes e que, depois, os crimes estão lá, ficamos com a

consciência tranquila, mas continua tudo na mesma.

Enfim, julgo que sou um fervoroso adepto de que o Direito Penal deve ser a última ratio e,

portanto, deve só entrar, mesmo na criminalização de condutas, quando os bens jurídicos são

absolutamente postos em causa por determinado tipo de comportamentos.

Posta essa questão de princípio, vou referir me ao crime urbanístico, dizendo que este tipo de crime

existe em Espanha e, enfim, tem tido algumas repercussões práticas. Não estou a dizer que o crime

não seja passível de ser sustentado pela ordem jurídica portuguesa, é evidente que é, mas pergunto:

se nós resolvêssemos isso de uma forma primeira, através da prevenção e da fiscalização na área

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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