O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dr. Pinto Monteiro:

«No que respeita ao segredo bancário, tenho as minhas dúvidas quanto a um acesso livre às contas bancárias»

— Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Dra. Fátima Mata-Mouros:

«Quanto ao sigilo bancário, do que estamos à espera? (…) É o processo que ocupa os desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa em termos numéricos e em termos temporais,

não em complexidade, evidentemente. (…) É o processo com maior distribuição no Tribunal da

Relação de Lisboa. Todas as semanas cada desembargador da área criminal recebe dois ou três

processos de levantamento de sigilo bancário. São tratados de forma tabular, como devem calcular,

sem prejuízo de fundo, a fim de ver se estão os elementos. Aquilo não tem qualquer dificuldade, mas

ocupa tempo. E, acima de tudo, é totalmente incompreensível.

Mais: por que é que para julgar em segunda instância um homicídio (uma condenação de 10

anos de prisão), um tráfico de estupefacientes (14 anos de prisão), um crime de terrorismo são

precisos só dois desembargadores (…) e para levantar o sigilo bancário são precisos três?! Repito:

são precisos três porque é um incidente! Sim, sim, porque quando mexem no Código de Processo

Penal esquecem se de mexer na lei da organização judiciária!» (…)

«É evidente que não me estou a referir só a inquéritos por corrupção. Estou a falar de todos os incidentes que surgem no âmbito de uma panóplia imensa de crimes. Nem todos pertencerão ao

catálogo abrangido agora pela facilitação do acesso a esses dados.

Portanto, faço uma crítica genérica de que não fará sentido, independentemente do crime, todo este

formalismo e todo este esforço para levantar o sigilo bancário em Portugal, seja que crime for.

Quanto à corrupção, concedo que terá de se avaliar em breve o resultado dessas alterações [introduzidas pelo DL 317/2009, de 30/10]. Evidentemente que o sentido é de facilitar, mas, quanto à repercussão em concreto nos processos, ainda não sei dar essa resposta.»

— Inspector-Geral das Finanças, Dr. José Leite Martins:

«O sigilo bancário é um tema complexo, porque as entidades do sector financeiro são muito ciosas nesta matéria. Não trabalhamos muito no sistema financeiro. Às vezes, fazemos trabalhos. O

Governo pede nos trabalhos nessa área e nós fazemos, já fizemos. Mas temos, às vezes,

dificuldade.

Vou dar lhe um exemplo concreto. Havia uma legislação que bonificava o crédito à habitação,

a qual dizia que o Estado, que bonificava o crédito à habitação, tinha o poder de fiscalizar se esse

crédito correspondia. Tivemos dificuldades.

Portanto, o sigilo bancário é das coisas mais difíceis de ultrapassar. Umas vezes

conseguimos mais, outras menos, e procuramos as melhores formas de ultrapassar. Mas é um

problema. Enquanto o fisco tem condições mais fáceis para derrogar o sigilo, não temos esses

poderes e, portanto, para nós é mais difícil.»

24 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

65

 Sigilo bancário