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se anexam alguns exemplos”. Efectivamente, junta três recortes de

imprensa da época, dando conta que o Governo pediu ao Conselho da

Revolução, através da Comissão Constitucional (organismo antecessor do

Tribunal Constitucional e que, à data, dependia do Conselho da Revolução),

a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei de extinção do FDMU,

ao mesmo tempo que era pedida uma “peritagem” às contas deste.

Infelizmente, os recortes de imprensa não estão datados, mas, segundo a

anotação final no Ofício que os capeia, provirão do Diário de Notícias de 25

de Novembro de 1980 e do Expresso de 22 e 29 de Novembro de 1980.

iv. O gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ofício nº 118, de 9 de Março de 2011, transmitindo informações da

respectiva Secretaria-Geral, informou que “o Despacho conjunto não foi

localizado no arquivo PCM” e que “o Comunicado não foi localizado no

arquivo PCM”, mas que conseguiu localizar “no arquivo do Conselho da

Revolução (…) algumas informações referentes ao diploma e ao pedido de

inconstitucionalidade do mesmo”. Na vasta relação documental anexa,

consta nomeadamente referência ao Parecer nº 36/81 da Comissão

Constitucional, com a menção de que corresponde a “parecer favorável à

constitucionalidade do diploma”. Constam também referências esparsas a

que o arquivo do Conselho da Revolução regista a entrada de ofício do

Governo, aparentemente com data de 21 de Novembro de 1980, pedindo a

apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de

Novembro, adoptado pelo Conselho da Revolução, embora do arquivo da

PCM não conste nem cópia, nem o registo de saída desse mesmo ofício.

v. A Senhora D. Conceição Monteiro, por carta de 14 de Março de 2011, respondeu à IX CPITC: “por mais que me esforce, não tenho qualquer

memória acerca do comunicado ou do despacho conjunto”.

vi. Por Ofício nº 444, de 31 de Março de 2011, Refª Ent. 2163 Proc. 08.06, o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças remeteu cópia certificada do

processo relativo ao citado Despacho Conjunto. Pelas cópias remetidas,

verifica-se que, efectivamente, dos arquivos do Ministério das Finanças

constava – e consta – o Despacho Conjunto com apenas a pré-assinatura do

respectivo Ministro, bem como o Comunicado (ou projecto), também em

papel timbrado da Secretaria de Estado da Presidência da Presidência do

Conselho de Ministros. E mais consta uma denominada Nota (também em

papel timbrado da SEPCM), com data de 20 de Novembro de 1980,

contendo críticas – nomeadamente, a sua alegada inconstitucionalidade –

ao citado Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de Novembro, do Conselho da

Revolução, e enunciando o propósito de suscitar uma inspecção pela IGF à

gestão do FDMU e verificações pela Inspecção de Crédito do Banco de

Portugal sobre os movimentos das respectivas contas bancárias. A

documentação remetida inclui ainda cópia de recortes de imprensa da

II SÉRIE-B — NÚMERO 158__________________________________________________________________________________________________________________

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