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1401/06-3ª Loures-TRLisboa, incluído como respectivo anexo. Este acórdão, proferido a 24

de Maio de 2006, julgou improcedente o recurso interposto do anterior acórdão do Tribunal

da Relação e declarou, assim, definitivamente prescrito o processo-crime que, a respeito da

tragédia de Camarate, pendia ainda contra o arguido Sinan Lee Rodrigues.

2) Tendo sido requerido que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) viesse a retomar e aprofundar as análises efectuadas para a VIII CPITC sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar

(FDMU), o gabinete do Ministro de Estado e das Finanças respondeu positivamente nos

seguintes termos: “total disponibilidade do Ministério das Finanças e da Administração

Pública em colaborar com [a] ComissãoParlamentar no âmbito do inquérito em curso”,

tendo sido dada “orientação à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) para indicar os

interlocutor(es) mais adequado(s)” , mais tendo logo informado dos nomes dos técnicos da

IGF competentes para o efeito requerido – cfr. Ofício nº 273, de 23 de Fevereiro de 2011. A

IX CPITC já não teve, porém, ocasião para prosseguir estas diligências.

3) Com origem na internet, em EPHEMERA – Biblioteca e arquivo de José Pacheco Pereira < www.ephemerajpp.wordpress.com > e tendo como fonte o arquivo pessoal de Conceição

Monteiro, que secretariou o falecido Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, foram

conhecidas, com data de finais de 1980, cópias de um “Despacho Conjunto”, assinado pelo

Ministro das Finanças e do Plano e a ser co-assinado também pelo CEMGFA, determinando

uma inspecção pela IGF às contas do FDMU, extinto pelo Decreto-Lei nº 548/80, de 18 de

Novembro, do Conselho da Revolução; e também de um “Comunicado”, emitido ou a emitir

pela Presidência do Conselho de Ministros, que criticava a forma como este Decreto-Lei fora

adoptado pelo Conselho da Revolução e manifestava o propósito de suscitar a apreciação da

sua constitucionalidade. Feitas várias diligências de averiguação sobre se esses documentos

efectivamente foram publicados, ou não passaram de projectos, e sobre os efeitos que

tenham tido, colheram-se as seguintes informações:

i. Por Ofício nº 31/PCA/2011, de 1 de Março de 2011, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., informou que “foram verificadas todas as publicações

em 2ª série em Diário da República compreendidas entre o período de

18/11/1980 a 31/03/1981, não tendo sido localizada a publicação do citado

Despacho Conjunto”.

ii. O gabinete do CEMGFA, pelo Ofício nº 321/GC-G, Procº 0.2.4, de 28 de Fevereiro de 2011 (enviado a coberto do Ofício nº 2051/MAP, de 3 de

Março de 2011), informou que, no tocante ao Despacho Conjunto, “fez uma

busca no seu arquivo morto, nada tendo encontrado a seu respeito”.

iii. Por Ofício nº 658, de 9 de Março de 2011, o gabinete da Ministra da Cultura, no Proc. 01.02.01 (CPITC), remeteu a informação da Biblioteca Nacional de

que “foi efectuada pesquisa em todos os números dos meses de Novembro e

Dezembro de 1980 de diversos jornais portugueses (designadamente no

Diário de Lisboa, Diário de Notícias, Diário Popular, A Capital, O Jornal,

Expresso e O Diabo), não tendo sido encontrada a publicação do

Comunicado em referência”. Todavia, a Biblioteca Nacional acrescenta que

“foram encontradas notícias curtas alusivas ao tema do Comunicado, de que

15 DE ABRIL DE 2011__________________________________________________________________________________________________________________

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