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- Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das

operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou

empresas portuguesas. - Colheu novos depoimentos que corroboram denúncias

anteriores, relacionando o cidadão Sinan Lee Rodrigues com a queda da aeronave em

Camarate, pelo que recomenda o apuramento das eventuais responsabilidades desta

pessoa na queda do CESSNA.

- Considera imprescindível, para salvaguarda da dignidade do estado português, que os

factos relativos à queda do CESSNA em 4 de Dezembro de 1980 sejam apurados em

julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.”

A VIII CPITC propôs, ainda, a adopção de um projecto de Resolução, a qual foi discutida e votada na

sessão da Assembleia da República de 9 de Dezembro de 2004, conforme consta do Diário da

Assembleia da República, nº 21, I Série, de 10 de Dezembro de 2004, dando lugar à Resolução da

Assembleia da República nº 1/2005 publicada no Diário da República, nº 3, I Série-A, de 5 de Janeiro

de 2005, Resolução cujo conteúdo substancial era do seguinte teor:

“1 — Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 — Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-

Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 — Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade,

nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se

encontra indiciada.”

III. Actividade e diligências

No decurso da sua actividade, a IX CPITC recebeu a documentação e correspondência que consta do

quadro que se inclui como Anexo III.

Procurando aprofundar as conclusões precedentes da VIII CPITC e dar cumprimento ao respectivo

mandato, a IX CPITC, a requerimento de diferentes membros, determinou a realização de várias

diligências, cujos teor e resultados integrais ficam guardados nos pertinentes arquivos da Assembleia

da República, constando a respectiva síntese do quadro que se inclui como Anexo IV.

À data da conclusão do presente relatório, ainda se encontram em curso diligências determinadas na

sequência de requerimentos apresentados por membros da IX CPITC e cujos resultados ou respostas

serão conhecidos somente nas próximas semanas.

Das diligências realizadas, bem como da apreciação efectuada sobre documentos da anterior VIII

CPITC, cabe destacar principalmente os seguintes factos:

1) Pelo ofício nº 1859/2001, de 25 de Janeiro de 2011, com referência de origem no Processo nº 50/1981, Lº-H, o Procurador-Geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, informou

ter transitado em julgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido no Processo

II SÉRIE-B — NÚMERO 158__________________________________________________________________________________________________________________

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