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135 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

de concessão de cada um desses apoios de emergência à liquidez e, igualmente, a indicação das datas de eventual liquidação, caso tenham já ocorrido e, ainda, a indicação da existência, ou não, de quaisquer contragarantias prestadas pelo BPN à concessão pelo Banco de Portugal desses apoios, com a indicação dos valores atribuídos a essas garantias; 3 - Atas e documentos do Banco de Portugal referentes ao BPN, após a nacionalização; 4 - Atas das reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a administração e/ou Diretores do BPN, entre 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 5 - Atas de reuniões realizadas entre o Governador, os Vice-Governadores e/ou Administradores do Banco de Portugal com a Administração e/ou Diretores da Caixa Geral de Depósitos que tenham tido como objeto a gestão e a situação do BPN e respetivas repercussões para o Banco do Estado, e realizadas em todo o período de tempo que decorreu desde 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 6 - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e o BPN, referente ao BPN, desde o dia 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 7 - Toda a troca de correspondência, incluindo correspondência eletrónica, entre o Banco de Portugal e a CGD, referente ao BPN, designadamente sobre a sua gestão e/ou a situação desde o dia 1 de novembro de 2008 e 30 de março de 2012; 8 - Indicação dos responsáveis do Banco de Portugal pela supervisão do BPN desde a nacionalização; 9 - Listagem de todos os processos, disciplinares, contraordenacionais ou outros, intentados contra funcionários e dirigentes do BPN; 10 - Correspondência trocada entre o Banco de Portugal e o Governo relacionada com o processo de reestruturação do BPN.
Na resposta, o Banco de Portugal forneceu as informações referidas nos pontos 8 e 9, bem como alguma correspondência e escusou-se a remeter as restantes por entender estarem cobertas pelo dever legal de segredo a que o Banco de Portugal está obrigado. A Comissão reiterou o pedido (Ofício n.º 31/CPIBPN, de 31 de maio de 2012) e o Banco de Portugal reiterou a sua posição. A Comissão deliberou proceder ao levantamento do segredo profissional, comunicou essa deliberação ao Banco de Portugal (Ofício n.º 50/CPIBPN, de 25 de junho de 2012), que acatou a decisão, atendendo ao «compromisso de confidencialidade assumido pela Comissão».

A coberto do Ofício n.º 17/CPIBPN, de 19 de abril de 2012, solicitou-se: - Identificação dos técnicos do Banco de Portugal responsáveis por eventuais inspeções feitas ao BPN e à CGD, no que diz respeito ao BPN, após a nacionalização.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 37/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: - Informação sobre se a aceitação do pedido de registo do Dr. Francisco Bandeira foi ou não objeto de prévia informação solicitada à CMVM e, em caso afirmativo, qual foi o teor da resposta da entidade supervisora dos mercados mobiliários.
- Informação sobre se este processo de registo solicitou informação a mais alguma entidade, indicando, caso a caso, as eventuais respostas.
- Informação sobre se o modelo do questionário obrigatório para os candidatos a cargos de administração de bancos, no caso do Dr. Francisco Bandeira, tem ou não alguma referência escrita nos quesitos n.º 8.7 e n.º 9 e se, no cumprimento do terceiro parágrafo da Declaração final do questionário, o Banco de Portugal recebeu ou não, da parte do requerente, alguma informação em momento subsequente.
Foi recebida a informação solicitada.

A coberto do Ofício n.º 38/CPIBPN, de 14 de junho de 2012, solicitou-se: a) Número de reuniões, datas e respetivas atas, realizadas com a participação do próprio Governador acompanhado ou não de outros elementos do Banco de Portugal e a Administração do Dr. Miguel Cadilhe do BPN, no período entre 1 de Setembro de 2008 e 31 de Outubro de 2008;