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referentes a explorações agrícolas não intervencionadas pelo PRODER, e que têm resistido
com bastantes dificuldades, sejam preteridas relativamente a outras.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo,
através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o
seguinte:
Reconhecendo no próprio Despacho n.º 452/2013, de 9 de janeiro, que o montante global do
apoio disponível poderá ser insuficiente para apoiar a reconstituição ou reposição do
potencial produtivo de todas as explorações agrícolas afetadas pelo incêndio florestal de
Tavira/S. Brás de Alportel e do tornado de Silves/Lagoa, admite o Governo aumentar esta
verba por forma a garantir que todas as candidaturas possam ser financiadas, sem qualquer
rateio de verbas?
1.
Por que motivo decidiu o Governo estabelecer um montante mínimo para o investimento
elegível? Considera o Governo que a reposição do potencial produtivo das explorações
agrícolas afetadas na sequência do incêndio florestal ou do tornado não deve ser apoiada se
o investimento necessário para essa reposição for inferior a 2.500 euros? Está o Governo
disponível para eliminar este requisito, permitindo que todos os montantes sejam elegíveis?
2.
Tendo em conta a dimensão das catástrofes naturais que se abateram sobre os concelhos de
Tavira, S. Brás de Alportel, Silves e Lagoa, não considera o Governo que um apoio a fundo
perdido de 100% seria o mais adequado?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
JOÃO RAMOS(PCP)
22 DE JANEIRO DE 2013
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