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Mais importante, a maioria destes processos reporta a animais transportados para o matadouro,
acompanhados de uma declaração veterinária de abate de urgência, emitida por um médicoveterinário habilitado para tal.
Em termos legislativos, o regulamento 1/2005 refere, no ponto 3.:
“ No entanto, os animais doentes ou feridos podem ser considerados aptos a serem
transportados se:
a) Estiverem ligeiramente feridos ou doentes, desde que o seu transporte não provoque
sofrimento adicional; em caso de dúvida, deve ser pedido o parecer de um veterinário;”
O manual de procedimentos relativo ao bem-estar no abate, emitido pela Divisão de Bem-Estar
da DGVA (DSSPA/DBEA/DSHPV/DCOPOA), de Julho de 2010, refere:
Animal apto para consumo – consegue deslocar-se autonomamente sem sofrimento ou
dor – o transporte do animal não lhe provoque agravamento da sua situação e/ou
sofrimento desnecessário.
A nota 2 descreve que animais que sofreram acidentes graves, e que não conseguem deslocarse autonomamente sem dor ou sofrimento (ex. vaca caída, traumatismo grave dos membros) ou
que apresentem feridas abertas graves ou prolapsos não podem ser transportados.
A mesma nota diz que animais ligeiramente feridos, podem ser transportados, desde que o seu
transporte não provoque sofrimento adicional. Nestes casos, o transporte dos animais está
condicionado ao parecer do Médico Veterinário da exploração ou centro de agrupamento.
A nota 3 do mesmo procedimento descreve que, o transporte de um animal vivo para o
matadouro... “deve obedecer ás condições constantes no regulamento 1/2005....O animal tem
de ser acompanhado por uma declaração veterinária prevista no presente documento...”
Em síntese, o agricultor consultou um médico-veterinário; o médico-veterinário decidiu o
transporte do animal para o matadouro; o médico-veterinário emitiu e assinou uma declaração
veterinária de abate de urgência ( em anexo), segundo o regulamento 1/2005; o transportador
carregou o animal, sob a supervisão do veterinário, e transportou-o para o matadouro; a maioria
destas vacas foram aprovadas para consumo humano.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que me preste os
seguintes esclarecimentos:
Qual a razão de o agricultor e o transportador serem constituídos arguidos?1.
Por que razão a decisão administrativa é omissa quanto à descrição dos factos imputados
aos arguidos, com indicação das respetivas provas obtidas, ficando este sem saber
concretamente se se trata de factos dos quais já tomou conhecimento em comunicações
anteriores ou de algo completamente novo.
2.
Que medidas vai tomar o Ministério para que tais situações, lesivas dos direitos dos
agricultores, e que pode induzir alguns a abandonarem a atividade, cercados que estão por
todos os lados com dificuldades reais e impostas pelo Ministério?
3.
II SÉRIE-B — NÚMERO 87
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