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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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tornar estes dois contratos melhores para o Estado e corrigir o que hoje em dia o Dr. Paulo Campos apelida

de “alguma coisa que correu menos bem”.

10.1.2. A CONCESSÃO OESTE

 Enquadramento

Trata-se, na sua essência, de um projeto de PPP autossustentável baseado no princípio do utilizador

pagador, com uma estrutura de financiamento montada em regime de Project Finance. O modelo de PPP é

veiculado através da figura administrativa da concessão, com base num package do tipo “DBFOT”, ou seja,

integrando em sistema de partilha de risco, as atividades de conceção, projeto, construção, financiamento e

exploração das infraestruturas, revertendo estas, no termo da concessão, para o Estado.

O objeto da Concessão Oeste adjudicada à Autoestradas do Atlântico, SA, em 21 de dezembro de 1998

compreende o seguinte:

a) A conceção, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e

conjuntos viários associados identificados como:

1. A8/ IC1/ IC9 – Caldas da Rainha (Tornada)‐ Marinha Grande‐ Leiria, com extensão aproximada de 46

Km;

2. A15 – EN 115‐ Rio Maior‐ Santarém, desde o IC1/ A8 até ao IP1/ A1, com a extensão aproximada de

36 Km.

b) exploração e conservação, dos seguintes lanços de auto‐ estrada transferidos para a Empresa, que se

encontravam já em funcionamento:

em regime de portagem real:

A8/ IC1 – Loures‐ Malveira, com a extensão de 11,7 Km;

A8/ IC1 – Malveira – Torres Vedras Sul, com extensão de 17,4 Km;

A8/ IC1 Torres Vedras Sul – Bombarral, com extensão de 19,7 Km.

não ficando sujeitos a portagem:

A8/ IC1 – CRIL ‐ Loures, com a extensão de 5,2 Km;

A8/ IC1 – Bombarral – Óbidos, com extensão de 12,3 Km;

A8/ IC1 – Óbidos – Caldas da Rainha (Zona Industrial), com extensão de 8,6 Km.

Constata‐se que mais de metade da extensão da Concessão é constituída por lanços de autoestrada já

existentes, que foram transferidos para a concessionária.

Atente-se à justificação política para o efeito:

“O Sr. Eng.º João Cravinho: —(…) Quanto à questão da Oeste, em primeiro lugar, sobre o que estava e o que não estava portajado e porquê, quero dizer-lhe que o que ficou portajado foi o troço… Ou, se quiser,

quanto ao que está ou não portajado, porque é essa a natureza do que lhe interessa, vou dizer-lhe o seguinte:

não ficaram sujeitos a regime de portagem o lanço CRIL-Loures numa extensão de 5,2 km, a variante

Bombarral-Óbidos numa extensão de 12,3 km e a variante Óbidos-Caldas da Rainha numa extensão de 8,6

km.