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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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forma um eixo de acesso Norte-Sul ininterrupto entre Lisboa e Porto, teve impacto, ainda que indireto, no

sentido da redução de tráfego na Concessão Oeste”.241

Aliás, a 1 de janeiro de 2013, foi tornada pública essa intenção de reequilíbrio financeiro pelo próprio

presidente da concessionária, Dr. Manuel de Sousa Pereira.242

A Comissão não realizou audições suficientes que pudessem confirmar esta situação.

Aliás, diga-se, que o funcionamento da Comissão, em algumas audições, assumiu uma dinâmica que

muitas vezes produziu um efeito de alastramento das opiniões dos auditados face a outras concessões. A

concessão Oeste foi um caso desses.

Em todo o caso é possível concluir-se que a entrada em vigor do NMGFSR243

, que analisaremos adiante

nas SCUT e Subconcessões, produziu também nestas concessões, que não deveriam trazer encargos para o

concedente público, efeitos nefastos ao nível de encargos públicos.

Quadro com um resumo dos principais diplomas da concessão OESTEe respetivos responsáveis

políticos

Diplomas Descrição Responsáveis Políticos /

Membros Comissões

XIII Governo – António Guterres (28.Out.1995 – 25.Out.1999)

Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de janeiro

Foi intenção política deste Governo acelerar o programa de execução do Plano Rodoviário Nacional, por forma a concluir, até ao ano 2000, a construção da rede fundamental e de grande parte da rede complementar, pelo que entendeu-se como solução (parcelar) adequada o apelo à iniciativa privada para a construção e exploração de novas autoestradas nas zonas do litoral norte e oeste, mediante concurso público. De acordo com a decisão governamental de 19 de setembro de 1996, estabeleceu-se neste diploma o essencial do regime pelo qual se deveriam pautar os concursos para o estabelecimento das concessões Norte e Oeste.

 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de outubro  Primeiro-Ministro – António Guterres

 Ministro das Finanças – António Sousa Franco

 Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território – João Cravinho

Despacho Conjunto, de 7 de fevereiro de 1997

Aprovou o programa e caderno de encargos relativos ao concurso público internacional para a concessão Oeste

 Ministro das Finanças – António Sousa Franco

 Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território – João Cravinho

Despacho Conjunto, de 22 de outubro de 1998

Adjudicação à Fertagus

 Ministro das Finanças – António Sousa Franco

 Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território – João Cravinho

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 140-A/98, de 13 de novembro

Aprovou a minuta do contrato de concessão

 Primeiro-Ministro – António Guterres

241

Cfr. resposta ao questionário indicativo da Comissão pela Dra. Maria Celeste Hagatong; 242

Cfr. http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2988097&page=1 243

NMGFSR – Novo Modelo de Gestão e Financiamento do Sector Rodoviário;