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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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“5. Confirma que foi autora do parecer técnico, enquanto assessora jurídica do Secretário de Estado

das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fundamentou o despacho da tutela que mandou

pagar 4.4 milhões de euros a título de compensação à Lusoponte, quando esta já havia cobrado as

portagens, na ponte 25 de Abril, no mês de agosto?

Confirmo que fui autora da nota informativa, datada de 11 de novembro de 2011, enquanto assessora

jurídica do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fundamentou o

despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 21 de novembro de

2011, através do qual este instruiu a EP a proceder à liquidação à Lusoponte da quantia em falta com vista a

perfazer o montante total da prestação do Estado Português fixada no FRA VIII para 30 de setembro desse

ano, acordo ao tempo em vigor entre o Estado Português e a Lusoponte.

(…)

8. Confirma que a proposta contida na análise técnica que efetuou se consubstanciava, na prática,

num duplo pagamento à Lusoponte por um lado via as portagens pagas pelos automobilistas e por

outro via a compensação direta paga pelo Estado?

Confirmo que não existiu qualquer duplo pagamento, nem do ponto de vista jurídico, nem tão-pouco do

ponto de vista prático. A este respeito, é importante esclarecer que as receitas de portagem cobradas no

âmbito da concessão Lusoponte, independentemente de dizerem respeito ao mês de agosto ou a qualquer

outro, não são, ao contrário do que sucede nas concessões anteriormente sujeitas ao regime sem cobrança

para o utilizador (SCUT), ou nas subconcessões rodoviárias contratadas diretamente pela EP, receitas da EP

mas sim da Concessionária, a qual, nos termos previstos no contrato de concessão “tem o direito e o dever de

cobrar portagem nas travessias”. Por outras palavras, as receitas de portagem cobradas aos utentes da

concessão Lusoponte e recebidas por esta empresa são propriedade da Lusoponte. Conforme já referido, de

acordo com a informação fornecida ao Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações pela Lusoponte, esta empresa cobrou, durante o mês de agosto de 2011, o montante de cerca

de 3,4 milhões de euros em portagens na Ponte 25 de Abril, e não os 4,3 milhões de euros que têm sido

repetidamente mencionados na comunicação social e no âmbito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector

Rodoviário e Ferroviário. O montante de 4,3 milhões de euros é sim o montante aproximado do valor da

compensação devido à Lusoponte nos termos do FRA VII e FRA VIII com fundamento na suspensão da

cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril durante o mês do agosto, calculado por referência o tráfego de

caso Base (que é superior ao que se verifica atualmente) (…)” 255

Portanto pode inferir-se que de facto não existiu nenhum “duplo pagamento” à Concessão Lusoponte.

Houve sim um pagamento de 4.300.000,00€ mas referente à compensação financeira decorrente do FRA VI e

FRA VIII.

Contudo, não deixa de ser evidente que a concessão Lusoponte é uma má concessão sob o ponto de vista

daquilo que deve ser o espirito de uma parceria público privada. Ou seja, a redução dos custos do Estado e a

satisfação das necessidades públicas.

Embora se reconheça que a concessão Lusoponte satisfaz positivamente as necessidades públicas,

reconhece-se também que tem-se traduzido numa concessão com encargos elevados para o concedente

Estado, que a concessionária aproveita. Refira-se ainda que, apesar da contenção do preço das portagens na

ponte 25 de Abril durante os primeiros anos da concessão, este preço mais que duplicou (aumentou 106%)

desde então, passando de 0,75 € em 1996 para os atuais 1,55 € (Classe 1), bem mais do que o aumento do

IPC (sem habitação) no período em apreço (53,87%), e isto apesar das compensações diretas e,

principalmente, indiretas, atribuídas pelo Estado.

Todavia reconhece-se igualmente que é por responsabilidade do concedente público que estes encargos

acontecem.

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Resposta da Dra. Teresa Falcão ao questionário enviado sobre a Concessão Lusoponte.