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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Prof. Américo Pires da Costa (presidente);

Eng.º Carlos João Nunes Martins;

Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva;

Dr. Emídio de Jesus Maria; e

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.

Mais tarde, esta comissão foi substituída pelos seguintes membros:259

Conselheiro Eng.º João Manuel de Sousa e Marques (Presidente);

Eng.º Francisco José Mendes Godinho;

Eng.º Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro;

Dr.ª Ana Isabel da Silva Simões Gaspar;

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida.

A renegociação do contrato de concessão

Com o objetivo de se avaliar a possibilidade de enquadrar a Concessão Douro Litoral no NMGFSR,

nomeadamente na conversão desta concessão numa subconcessão da EP,S.A, foi nomeada uma comissão

de negociação 260

para alteração do contrato de concessão AEDL261

com a seguinte composição:

Francisco Pereira Soares (Coordenador);

Vítor Almeida;

Ernesto Ribeiro;

Pedro Silva e Costa;

Joaquim Pais Jorge.

Porém esta comissão nunca iniciou formalmente a negociação com os representantes da concessionária

uma vez que foi suspensa 262

por se considerar necessário proceder previamente à avaliação e revisão do

modelo de financiamento da EP, SA, conforme resultava do Orçamento do Estado para 2010 e 2011.

A estrutura acionista da AEDL era, à data da celebração do contrato a seguinte:

 O Risco

A AEDL é um concessão com portagem real pelo que o risco está praticamente na sua totalidade do lado

do concessionário.

Vejamos o seguinte quadro: 263

259

Cfr. Despacho Conjunto n.º 21.226/2006; 260

Cfr. Despacho n.º 13645/2010; 261

AEDL – Autoestradas Douro Litoral; 262

Cfr. Despacho n.º 18332/2010; 263

Cfr. Parcerias Público Privadas e Concessões – Relatório 2011, DGTF;