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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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As concessões de portagens real, como AEDL, não trazem, por princípio, encargos para o Estado, a não

ser que existam motivos de reequilíbrio financeiro onde o Estado possa a vir a ter que assumir encargos fruto

de alterações que interfiram com o modelo de concessão.

Segundo a Ernst&Young estão pendentes diversos pedidos de reposição de equilíbrio financeiro da

concessão assentes em reclamações apresentadas pelo ACE construtor, pela AEDL e pela Brisa, as quais

foram rejeitadas pelo InIR.

“A pendencia destas reclamações bom como a emergência de um conjunto de litígios em torno da

introdução da Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias (TRIR), da criação de tarifas a favor do SIEV

– sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, da alteração introduzida pelo artigo 175.º da Lei do

Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro) ao artigo 15.º da Lei n.º 25/2006, de

30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de

infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem, e a suspensão do concurso

referente à adjudicação da subconcessão “Autoestradas do Centro” podem conduzir a Concessionária a

submeter aquelas matérias a arbitragem” 264

A Comissão não realizou audições em número suficiente sobre esta concessão em particular pelo que não

foi possível aferir com recurso às transcrições das atas o estado desta eventual reclamação em sede de

264

Cfr. Estudo de 36 contratos de Parcerias Público-Privadas do Estado Português, pág. 86;