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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Quadro dos responsáveis políticos e dos diplomas aprovados da Concessão Lusoponte

Diplomas Descrição Responsáveis Políticos

XI Governo – Aníbal Cavaco Silva (17.Ago.1987 – 30.Out.1991)

Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9

de janeiro Aprova e constitui o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa

Primeiro-Ministro– Aníbal Cavaco Silva

XII Governo – Aníbal Cavaco Silva (31.Out.1991 – 28.Out.1995)

Decreto – Lei n.º 168/94, 15 de Junho de 1994

Aprovas as bases da concessão, da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da

nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE

a respectiva concessão.

Primeiro-Ministro– Aníbal Cavaco Silva

Ministro das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações– Joaquim Ferreira do Amaral

Assinatura do FRA I – 24 de Março de 1995

XIII Governo – António Guterres (28.Out.1995 – 24.Outubro.1999)

Assinatura do FRA II – 23 de Setembro de 1996

Assinatura do FRA III – 17 de Fevereiro 1997

Assinatura do FRA IV – 3 de Março de 1999

XIV Governo – António Guterres (25.Out.1999 – 06.Abril.2002)

Assinatura do FRA V – 3 de Março de 2000

Assinatura do FRA VI – 27 de Novembro de 2000

Assinatura do FRA VII – 8 de Junho de 2001

XVII Governo – José Sócrates (12.Março.2005 – 26.Out.2009)

Assinatura do FRA VIII – 28 de Novembro de 2008

XIX Governo – Pedro Passos Coelho (21.Jun.2011 –…)

Assinatura do FRA IX – 29 de Março de 2012

10.1.4. A CONCESSÃO DOURO LITORAL

Enquadramento

A decisão sobre o lançamento do concurso público internacional para a concessão Douro Litoral foi tomada

pelo XV Governo Constitucional através do Decreto-Lei n.º 199-B/99, de 14 de abril (na redação atribuída pelo

Decreto-Lei n.º 210/2003, de 15 de setembro), que determina especificamente a construção desta estrutura

rodoviária. 256

O procedimento concursal foi desencadeado por despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças,

Manuela Ferreira Leite, e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Carmona

Rodrigues. 257

A Comissão de apreciação de propostas inicial era composta pelos seguintes membros:258

256

Cfr. Decreto-Lei n.º 210/2003, de 15 de Setembro, artigo 2.º alínea e); 257

Cfr. http://dre.pt/pdf2sdip/2004/02/029000000/0195501974.pdf; 258

Cfr. Despacho Conjunto n.º 206/2004;