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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

104

Diplomas Descrição Responsáveis Políticos /

Membros Comissões

XIII Governo – António Guterres (28.Out.1995 – 25.Out.1999)

Decreo-lei n.º 393-A/98, de 4 de dezembro

Aprovou as bases da concessão Oeste

 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de novembro  Primeiro-Ministro – António Guterres

 Ministro das Finanças – António Sousa Franco

 Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território – João Cravinho

10.1.3. A CONCESSÃO LUSOPONTE

 Enquadramento

A concessão Lusoponte é considerada a primeira PPP em Portugal. Tinha, inicialmente, como objetivo a

construção da Ponte Vasco da Gama e a exploração da Ponte 25 de Abril. Esta concessão surge através da

decisão do Governo português, em 1991, de construir uma segunda travessia sobre o rio Tejo.

Assim, é constituído o GATTEL244

cuja função se destinava a decidir a sua localização, coordenar e

controlar os processos exigidos para promover a sua construção e exploração por uma entidade privada. 245

Dizia o seu preâmbulo:

“Perante os estudos já disponíveis, em especial sobre as alternativas de localização e impacte ambiental

em ambas as margens, o Governo considera que a forma mais adequada para levar a bom termo e no menor

prazo a concretização desses estudos, e consequente realização do empreendimento, consiste na criação,

desde já, de um organismo próprio, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,

directamente dependente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em estreita ligação

com os Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos

Naturais.”246

Em abril de 1994 a LUSOPONTE, consórcio de empresas nacionais e internacionais, ganha o concurso

público internacional para a concessão do projeto, construção, financiamento e exploração da nova travessia.

A Ponte Vasco da Gama começa a ser construída em fevereiro de 1995 abrindo ao tráfego a 29 de março

de 1998.

A concessão Lusoponte é uma parceria de portagem real. Ou seja, trata-se de uma concessão cujo modelo

de exploração implica que não existam encargos para o Estado uma vez que as receitas de portagem

revertem na sua totalidade para a concessionária, a não ser que se verifiquem processos de reequilíbrio

financeiro (REF).

A concessão Lusoponte, tal como todas as outras concessões de portagem real, não fugiu à regra e

também contribuiu para o desvirtuar dos benefícios deste tipo de concessões. Ou seja, trouxe encargos para o

Estado. Diversos e avultados encargos.

A concessão Lusoponte desde a sua existência celebrou com o Estado português 9 REF, comummente

conhecidos como os FRA247

.

Desta forma enunciemos os FRA assinados e os principais motivos que levaram à sua assinatura248

:

(i) FRA I – Assinado a 24 de março de 1995 (no mesmo dia da celebração do contrato de concessão) com

o objetivo de:

a. Introduzir descontos a utilizadores frequentes da Ponte 25 de Abril;

244

GATTEL – Gabinete para a Travessia do Tejo em Lisboa; 245

Cfr. Decreto-Lei n.º 14-A/91; 246

Ibidem; 247

FRA – Financial Rebalancing Agreements; 248

Cfr. “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;