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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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O Sr. Dr. Paulo Campos: — Sr. Deputado, tanto quanto tenho informação, o problema da Circular Sul de

Braga foi também resolvido.

O problema da Circular Sul de Braga tinha várias matérias que tinham a ver com os limites das duas

concessões, porque havia uma sobreposição de duas concessões, e, portanto, com a definição desses limites

e com a definição de a quem cabia a responsabilidade dos seus pagamentos, que também ficou definido, até

porque havia decisões de tribunais arbitrais também envolvidos nesta matéria. Nesse sentido, desse ponto de

vista, penso que todos os diferendos ficaram resolvidos.

Se há ainda verbas que tenham de ser pagas entre concessionários ou outras matérias, não tenho

memória nem qualquer informação relativamente a isso.

Agora, a questão do diferendo em si, ele foi resolvido de acordo com os documentos que me foram

remetidos pela comissão de negociação.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — A Brisa reivindica 1 278 000 mais juros, que diz que V. Ex.ª, enquanto

Secretário de Estado, pagou indevidamente à Ascendi, quando estava no acordo que essas verbas eram da

Brisa.(…)” 234

Este diferendo entre as duas concessionárias e o Estado, resultante da sobreposição de traçados da

Concessão Norte e da Concessão Brisa, na zona de Braga, pode ser considerado um exemplo de má prática

no seio das Parcerias Público Privadas que inquestionavelmente acarreta custos ao Estado e, por

consequência, aos contribuintes.

Há, contudo, neste contrato de concessão uma matéria que parece contraditória ou que, pelo menos, não

foi totalmente acautelada pelo responsável político da altura. Trata-se da renegociação da concessão e da

avaliação que, à data de hoje, o responsável politico, Dr. Paulo Campos, faz da concessão. Vejamos:

“O Sr. Dr. Paulo Campos: —(…) cerca de 500 milhões de euros de ganhos para o Estado com a

renegociação da concessão Brisa, naquilo que é quantificável, porque há um conjunto de outros ganhos que

até este momento não podem ser quantificáveis.(…)” 235

O Sr. Dr. Paulo Campos: —(…) Como eu disse há pouco, entendo — e essa é a minha avaliação pessoal

— que o contrato da Brisa, enfim, é um contrato que podia e devia ser melhorado nalgumas matérias. (…) não

conseguimos introduzir um caso-base na concessão — e introduzir um caso-base era absolutamente

fundamental para defender o Estado. (…) é através de um caso-base que se pode monitorizar se há desvios,

se a situação está melhor ou pior do que estava previsto inicialmente. Nesse sentido, a não existência do

caso-base é algo que é muito relevante. (…) Mas as principais onde as rentabilidades são fortíssimas, como é

a Brisa ou a Lusoponte, até ao dia de hoje, que eu saiba, o Estado não quis fazer nenhum movimento,

nomeadamente de renegociação. E aqui, sim, porque me parece que estes dois contratos, quer da Brisa quer

da Lusoponte, Sr. Deputado, mereceriam e necessitavam de correção, tendo em conta esta visão das

chamadas «rendas excessivas»! Aqui, sim, é exatamente nas concessões Brisa e Lusoponte!

(…) Ora, exatamente os dois piores contratos e onde os resultados evidenciam que alguma coisa correu

menos bem, provavelmente, para o Estado ou para os utilizadores e muito bem para o concessionário são

estas concessões.(…)” 236

É portanto legitimo à Comissão concluir que o Dr. Paulo Campos reconhece que o seu próprio trabalho no

que respeita a esta concessão foi insuficiente.

Embora, nunca se refira diretamente a si, mas sim ao “Estado” como entidade global.

A Comissão pode igualmente concluir que o trabalho desenvolvido no âmbito da renegociação de

2008 com a Brisa ficou incompleto.

Apesar dos esforços desenvolvidos pelos responsáveis políticos, como o Dr. Paulo Campos ou o Dr.

Carlos Costa Pina, estes não foram capazes de corrigir as tais “rentabilidades fortíssimas”, nem conseguiram

234

Ata da 47.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 18 de janeiro de 2013, interação do Deputado Hélder Amaral (CDS) com o Dr. Paulo Campos, pág. 60 e 61; 235

Ibidem, intervenção do Dr. Paulo Campos, pág. 11; 236

Ibidem, pág. 26 e 27;