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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Diplomas Descrição Responsáveis Políticos /

Membros Comissões

benefícios fiscais, onde se mantiveram os exactos princípios que ficaram consagrados na revisão efectuada em 1997, não implicando perda de receitas para o Estado.

XIV Governo – António Guterres (25.Out.1999 – 06.Abril.2002)

Decreto-Lei n.º 130/2000, de 13 de julho

O Governo decidiu comparticipar, em determinados períodos do dia, os custos das portagens em toda a rede de autoetradas concedida à Brisa, aplicáveis a veículos de passageiros e mercadorias que integram as classes 3 e 4 de portagem e que fossem utentes do serviço Via Verde.

Primeiro-Ministro– António Guterres

Ministro do Equipamento Social – Jorge Coelho Ministro das Finanças e Ministro da Economia – Joaquim Pina Moura

Decreto-Lei n.º 326/2001, de 18 de dezembro

Procedeu à uniformização do critério de arredondamento do pagamento de taxas de portagem, estabelecido no n.º 4 da base XV do contrato de concessão, com o objetivo de obter resultados equivalentes entre escudos e euros.

Primeiro-Ministro– António Guterres

Ministro das Finanças–Guilherme d’Oliveira Martins Ministro do Equipamento Social – Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

XV Governo – Durão Barroso (06.Abril.2002 – 17.Julho.2004)

Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de dezembro

Reposição do sistema de portagens na CREL - volvidos cerca de sete anos desde a eliminação do regime de portagem determinada pelo Decreto-Lei n.º 330-A/95, foi proposito do Governo, ainda que apenas parcialmente, a definição original do objeto da concessão relativamente a autoestradas construídas pela concessionária para exploração em regime de portagem, procedendo à repristinação do regime jurídico aplicável à CREL, conforme previsto no n.º 1 da base I anexa ao Decreto-Lei n.º 315/91. Estabeleceu o artigo 2.º deste DL que, para a reposição do equilíbrio financeiro da concessão outorgada à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, SA, o montante de € 288.420.000, a pagar pela concessionária na data da entrada em vigor do presente diploma.

Primeiro-Ministro – Durão Barroso

Ministra de Estado e das Finanças – Manuela Ferreira Leite

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação – Luís Valente de Oliveira

XVI Governo – Santana Lopes (17.Julho.2004 – 12.Março.2005)

DL n.º 39/2005, de 17 de fevereiro

Procedeu a alteração no sentido de passar a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 determinado tipo de veículos. Esta alteração implicou alterações na base XIV do DL n.º 294/97, de 24 de outubro, que reviu o contrato de concessão com a Brisa.

Primeiro-Ministro – Pedro Santana Lopes