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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Este Acordo Global foi celebrado:

(i) Em representação do Estado, por Fernando Teixeira dos Santos, na qualidade de Ministro de

Estado e das Finanças, por Paulo Campos, na qualidade de Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas

e das Comunicações, e em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

(Mário Lino);

(ii) Em representação da EP, SA, por Almerindo da Silva Marques, na qualidade de Presidente do

conselho de administração e por Gonçalo Trigo de Morais Albuquerque e Reis, na qualidade de

administrador;

(iii) Em representação da Brisa, por Vasco Maria Guimarães José de Mello, na qualidade de

Presidente do conselho de administração e por João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento, na

qualidade de administrador.

Obrigações do Estado: em resultado das negociações referentes aos assuntos pendentes, as situações

financeiras pendentes ficaram acordadas, tendo sido quantificadas em 270.700.000,00 € (duzentos e setenta

milhões e setecentos mil euros), a favor da Brisa, descriminados da seguinte forma:

(i) Situações relacionadas com factos originados antes de 1 de janeiro de 2009: foram quantificadas

em 152.300.000,00 € (cento e cinquenta e dois milhões e trezentos mil euros), a favor da Brisa (calculados a

preços de dezembro de 2008).

(ii) Situações relacionadas com responsabilidades futuras: assumidas pela Brisa no âmbito da

alteração das Bases da Concessão e deste Acordo Global, e que anteriormente estavam cometidas ao

Estado, foram quantificadas em 118.400.000,00 € (cento e dezoito milhões e quatrocentos mil euros), a favor

da Brisa, calculados a preços de dezembro de 2008.

Forma do pagamento pelo Estado à Brisa dos 270.700.000,00 € (duzentos e setenta milhões e

setecentos mil euros):

(i) Estado prorroga o prazo da Concessão por três anos, valorizando esta prorrogação em € 270.700.000

(duzentos e setenta milhões e setecentos mil euros). Esta valorização foi sustentada no trabalho de

apuramento realizado pela Caixa Banco de Investimento, SA, que atuou como consultor contratado por acordo

entre o Estado e a Brisa;

(ii) Esta prorrogação do prazo, concedido pelo Estado à Brisa, teve como contrapartidas:

(a) Assunção pela Brisa, nos termos das Bases ajustadas, das responsabilidades futuras (eventos

identificados como posteriores a 01.01.2009), anteriormente cometidas ao Estado e que foram valorizadas em

€ 118.400.000 (cento e dezoito milhões e quatro centos mil euros)

(b) O pagamento, pela Brisa ao Estado, até 31 de dezembro de 2008, de € 152.300.000 (cento e cinquenta

e dois milhões e trezentos mil euros);

(iii) Para compensação de situações pendentes originadas em anos anteriores (eventos identificados como

anteriores a 01.01.2009), o Estado paga à Brisa, o montante de € 152.300.000 (cento e cinquenta e dois

milhões e trezentos mil euros).

A este respeito, sobre o pagamento da Brisa ao Estado de 152.300.000,00€ decorrente da prorrogação

contratual e sobre o pagamento do Estado a Brisa, do mesmo valor, decorrente de “assuntos pendentes”

anteriores a 1 de janeiro de 2009, atentemos o seguinte excerto:

“O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): Disse bem, o acordo é 270 700 000 euros. No ponto 3.2 do acordo, fala

em 118 400 referente à assunção pela Brisa, nos termos das bases ajustadas da concessão que lhe é

atribuída, de responsabilidades futuras. E depois, em baixo, tem o pagamento pela Brisa ao Estado de 152