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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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As bases constantes do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de outubro, foram objeto de sucessivas atualizações,

a mais importante das quais, operada através do Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de agosto. Entretanto, esta

versão das bases acabou por ser revogada (com exceção da base XXIII), pelo Decreto-Lei n.º 294/97 de 24

outubro, o qual veio aprovar as bases da concessão atualmente em vigor.

As bases constantes do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, foram alteradas através do Decreto-Lei

n.º 287/99, de 28 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de dezembro e mais recentemente e pela

última vez através do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, (esta última, na sequência da

celebração de um Acordo Global entre o Estado, a EP e a Brisa, em 22 de dezembro de 2008).

Em abril de 2003, o Tribunal de Contas publicou o Relatório de Auditoria n.º 13/2003, referente ao contrato

de concessão Brisa, tendo por objeto a análise da atividade de controlo e fiscalização exercidas pelo Estado.

Em 30 de dezembro de 2008, através do DL n.º 247-C/2008 e na sequência da celebração do Acordo

Global entre o Estado, a EP e a Brisa (em 22 de dezembro de 2008), procedeu-se a uma nova revisão das

bases da concessão (a última revisão profunda tinha ocorrido há mais de 11 anos, através do DL n.º 294/97,

de 24 de outubro). A minuta do contrato de concessão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 198-B/2008, de 31 de dezembro.

Posteriormente, em 2009, teve início o processo de restruturação societária do Grupo Brisa, do qual

resultou, em dezembro de 2010, a transferência do Contrato de Concessão da esfera da Brisa para a esfera

da Brisa-Concessão Rodoviária, SA (“BCR” - uma subsidiária detida a 100% pela Brisa Participações, SGPS,

SA, a qual transferiu essa participação para outra holding do Grupo, a Brisa – Concessão Rodoviária, SGPS,

SA, a qual por sua vez é detida a 100% pela Brisa Participações, SGPS, SA)

Destacam-se os seguintes termos das bases da concessão atualmente em vigor:

(i) Atualmente, a rede concessionada à BCR é de 1.124,0 km, incluindo o futuro acesso ao Novo Aeroporto

de Lisboa, distribuída por 12 autoestradas. Com a rede praticamente construída, encontram-se atualmente em

exploração direta 11 autoestradas, num total de 1.098,9 km em operação, sendo 1.012,8 km constituídos por

sublanços com portagem e 4,3 km pela ligação ao Alto da Guerra, na A12, com um perfil de 2x1 via;

(ii) O termo do prazo de concessão foi fixado em 31 de dezembro de 2035 e os ativos fixos tangíveis e

intangíveis diretamente relacionados com a concessão, que se encontram reconhecidos nas demonstrações

financeiras, reverterão para o Estado no final do mesmo;

(iii) O capital social mínimo da Concessionária é de 75 milhões de Euros;

(iv) Nos últimos cinco anos da concessão o Estado poderá, mediante o pagamento de uma indemnização à

Concessionária, proceder ao seu resgate.

 Informação mais detalhada da concessão BRISA:

A evolução da posição acionista do Estado na Brisa 218

A partir de março de 1975, o Estado tornou-se no maior acionista da Brisa, e nos finais dos anos

noventa, após a primeira, a segundae a terceirafase de privatização, o Estado ficou a deter, direta e

indiretamente, apenas cerca de 15% do capital social da Brisa.

Em junho de 1999, no final da terceira fase de privatização, o Estado beneficiava de uma disposição

estatutária (equiparada a uma “blindagem”) que lhe permitia dominar a gestão da Brisa.

Em julho de 2001, ocorreu a quarta fase de privatização, tendo o Estado perdido essa posição e

respetivo benefício estatutário. O controlo da Brisa passou desde essa data a ser assumido pelo “Grupo

Mello”.

Resultados Financeiros da Privatização: segundo os dados constantes no Relatório do Tribunal de

Contas n.º 13/2003, o encaixe total de receitas com a privatização da Brisa,no período 1997-2001 foi de

cerca de 1 bilião e 875 milhões de euros (375,9 milhões de contos), que representaram, em cada ano, um

significativo contributo para as receitas do Fundo de Regularização da Dívida Pública (“FRDP”): cerca de 11,8

% em 1997 (1:ª fase), 29,3% em 1998 (2.ª fase), 33,6% em 1999 (3ª fase) e 33% na última fase (4ª) em 2001.

218

Cfr. Relatório do Tribunal de Contas n.º 13/2003, ponto 2.2;