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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Vejamos:

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): —(…) A importância da rede ferroviária para nós, quer a rede

ferroviária normal quer a rede ferroviária de alta velocidade, é inquestionável por razões económicas, por

razões energéticas e por razões ambientais. (…)Aquilo com que não concordamos, e é público, é com a forma

como estas obras foram lançadas, ou seja, com a solução das parcerias público-privadas. (…) com o

distanciamento que o tempo que passou lhe dá, o Sr. Engenheiro considera ainda que o modelo utilizado das

parcerias público-privadas, que foi maciçamente (enfim, podemos dizê-lo) utilizado pelos Governos anteriores,

nomeadamente pelo Governo socialista, é a solução ideal para a construção e exploração destas

infraestruturas ferroviárias e rodoviárias? Gostaria de ter a sua opinião sobre esta matéria.

O Sr. Eng.º Mário Lino: —(…)Se o Sr. Deputado quer comprar uma casa e não tem dinheiro para pagar

essa casa durante os seis meses ou um ano que leva a construí-la, tem de encontrar uma outra solução que

não seja ir ao seu orçamento — assim como o Estado não pode ir ao Orçamento do Estado buscar as verbas.

Portanto, pode pedir emprestado ao banco, o banco empresta e o senhor manda construir a casa. Esta é uma

solução. (…) Mesmo no caso em que o Estado pode recorrer à banca os meios financeiros, como o Sr.

Deputado sabe, a contabilidade pública ou nacional (não sei como está agora, porque também vai mudando

ao longo dos anos) não é feita da mesma maneira, porque, se o Estado vai ao banco pedir dinheiro

emprestado, o Estado fica a dever ao banco e isso entra no défice do Estado; se quem vai ao banco é a

empresa concessionária, quem fica a dever é a empresa concessionária, não é o Estado, mas o Estado tem

de lhe pagar x por ano, sendo o seu encargo anual e de determinado montante.”215

O Eng.º Mário Lino tem razão. De facto o Estado pede à Empresa concecionária para pedir financiamento

bancário para executar obra, financiamento (dívida) esse que não é contabilizado para o défice. Aliás já vimos

anteriormente na análise da primeira fase que um dos “erros” do recurso às PPP era serem usadas como

modelo de financiamento e não como instrumento de redução de despesa do Estado e de maior eficiência e

satisfação pública.

Porém, este “pedir dinheiro emprestado” sem ser contabilizado no défice tem um nome. E esse

nome é, desorçamentação. 216

10. AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO.

10.1. AS PPP RODOVIÁRIAS – CONCESSÕES TRADICIONAIS COM PORTAGEM REAL: BRISA, OESTE, LUSOPONTE,

DOURO LITORAL E LITORAL CENTRO

10.1.1. A CONCESSÃO BRISA

 ENQUADRAMENTO GERAL

O Estado, ao longo da vida desta concessão, desempenhou vários papéis em torno da concessão, como o

do Estado concedente, o do Estado acionista, o do Estado gestor da sociedade concessionária e o do Estado

fiscalizador. Nas palavras do Tribunal de Contas, esta situação, “até ao momento da conclusão do processo

de privatização da Brisa, revelava a natureza imperfeita desta concessão”217

.

As bases da concessão atribuída pelo Estado Português à BRISA – Auto Estradas de Portugal, SA,

(“Brisa”), foram inicialmente aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de novembro, tendo esta

versão das bases vigorado até outubro de 1985, data em que entrou em vigor uma nova versão das bases da

concessão, através do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de outubro, que veio, por um lado, proceder à revisão das

bases iniciais e por outro, outorgar à Brisa a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços

Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da autoestrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas

Santas)- Campo (proximidades de Valongo), da autoestrada Porto-Amarante.

215

Ata da 37.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 14 de Dezembro de 2013, interação do Deputado José Alberto Lourenço (PCP) com o Eng.º Mário Lino, pág. 42 a 45; 216

Negrito e sublinhado do relator; 217

Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas n.º 13/2003 – 2.ª Secção, pág. 9