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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Diplomas Descrição Responsáveis Políticos / Membros

Comissões

XIX Governo – Pedro Passos Coelho (21.Junho.2011 - )

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro

Aprova o Plano Estratégico dos Transportes, baseado nos seguintes vectores de actuação prioritária: a) Cumprir os compromissos externos assumidos por Portugal e tornar o sector dos transportes financeiramente equilibrado e comportável para os contribuintes portugueses; b) Assegurar a mobilidade e a acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social; c) Alavancar a competitividade e o desenvolvimento da economia nacional. Não se pronuncia sobre a concessão do troço Poceirão-Caia porque nesta data ainda carecia de pronúncia do Tribunal de Contas relativamente à legalidade do processo.

 Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho

Acórdão do Tribunal de Contas, n.º 9/12-21.Mar-1ªA/SS (referente ao Processo n.º 233/11), datado de 21 de março de 2012.

Recusa do visto ao contrato de concessão da RAV Poceirão-Caia.

 Juízes Conselheiros: (i) Helena Abreu Lopes (Relatora); (ii) Manuel Mota Botelho; e (iii) João Figueiredo.

Ainda sobre este contrato de concessão julgo ser importante referir, à semelhança do que já vimos na

análise do contrato de concessão MST, alguns sinais de desresponsabilização política por parte de quem teve,

pelas funções governativas que ocupou, ligação direta em todo este processo.

Vejamos então:

“O Sr. Prof. António Mendonça: — Sr. Deputado, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que não fui eu que

tomei a decisão de fazer a adjudicação nem a assinatura do contrato. É uma decisão do Conselho de

Ministros, a assinatura do contrato é feita pelo Ministério das Obras Públicas e pelo Ministério das Finanças, é

algo que foi promulgado pelo Sr. Presidente da República e é algo que foi objeto de apreciação nesta

Assembleia. Portanto, não posso concordar com o Sr. Deputado ao remeter para mim a responsabilidade da

assinatura de um projeto desta natureza, nem tinha qualquer cabimento.

Portanto, é uma responsabilidade do País (…)” 209

ou,

“O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Portanto, assume a responsabilidade por essa decisão? Foi uma

decisão consciente com base nos argumentos que constam do respetivo despacho

O Sr. Prof. António Mendonça: — A decisão é uma decisão do Governo consubstanciada num despacho

conjunto do Ministério das Obras Públicas e do Ministério das Finanças.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — A nossa dúvida é se foi uma decisão ponderada pelo Ministro de

então, pelo Sr. Professor, ou se foi uma decisão coletiva.

O Sr. Prof. António Mendonça: — É uma decisão do Governo, que está consubstanciada pela assinatura

de um despacho de dois ministros.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Portanto, o Sr. Professor, enquanto Ministro, não assume a

responsabilidade dessa não adjudicação? Foi o coletivo?

O Sr. Prof. António Mendonça: — Não entendo a questão do Sr. Deputado.

209

Ata da 38.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 18 de Dezembro de 2012, intervenção do Dr. António Mendonça, pág. 36;