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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Diplomas Descrição Responsáveis Políticos / Membros

Comissões

de março de 2009. Comunicar aos concorrentes, no prazo de cinco dias a contar da data da assinatura do presente despacho, a decisão de não adjudicação.

Despacho conjunto, de 8 de novembro de 2010

Determina a reabertura da fase de negociações referente à Concessão RAV Poceirão-Caia, para se proceder à reforma do procedimento da escolha dos últimos dois concorrentes (ELOS e ALTAVIA) anteriormente efetuada. Determinou ainda a reativação do júri do concurso.

 Em representação do Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – (Carlos Costa Pina) e o Ministro das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações – (António Mendonça)

Despacho conjunto, de 19 de janeiro de 2011

Determina a adjudicação da proposta reformada apresentada pelo agrupamento ELOS.

 Em representação do Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – (Carlos Costa Pina) e o Ministro das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações – (António Mendonça)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2011, de 20 de janeiro

Aprovação da minuta do instrumento de reforma ao contrato de concessão. Mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes, de 8 de novembro de 2010, foi determinada a abertura da reforma do procedimento, no âmbito do concurso público internacional concessão RAV Poceirão –Caia.

 Primeiro-Ministro José Sócrates

9 de fevereiro de 2011 Assinatura do Intrumento de Reforma do contrato de concessão RAV Poceirão-Caia.

 Pelo Estado Português: (i) Pedro António Pereira Rodrigues Felício (como Diretor Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – Carlos Pina) e (ii) Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca (Secretário de

Estado dos Transportes) Pela ELOS: (i) Manuel de Sousa Pereira e (ii) João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento (ambos

administradores)

Portaria n.º 360/2011, de 9 de fevereiro

Estabelece os encargos anuais máximos resultantes do contrato concessão RAV Poceirão-Caia. As importâncias referidas nesta portaria tiveram por base uma estimativa de inflação de 2 %. Os encargos previstos nesta portaria deverão ser suportados por verbas a inscrever no Orçamento do Estado dos anos respectivos.

 Ministro de Estado e das Finanças – (Teixeira dos Santos) e Ministro das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações – (António Mendonça)

Em 24 de março de 2011, pedido de demissão do Primeiro-Ministro José Sócrates

Em 7 de Abril de 2011, é formalizado o pedido de ajuda financeira