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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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300 000. Mas no ponto 3.3 aparece «para compensação, pendentes, originadas em anos anteriores, o Estado

tem de pagar à Brisa 152 300 000». O mesmo valor e, ainda por cima, na mesma data.

Pergunta: a que se refere este valor? Será que estamos perante a situação em que o dinheiro entrou pela

janela e saiu pela porta? Quem decidiu? E em que prazo é que este dinheiro foi pago à Brisa? É que, assim,

não são os 270, é preciso descontarem 150 300. Está no ponto 3.1, 3.2 e 3.3 do contrato.

(…)

O Sr. Dr. Paulo Campos: —(…) Certamente haverá uma alínea aí (aliás, não sei se até a leu) em que a

Brisa paga ao Estado esses 150 milhões. E, portanto, esse foi um movimento contabilístico para anular, ou

seja, houve um pagamento do Estado e houve uma devolução da Brisa ao Estado e, portanto, isso é um saldo

zero.

(…)

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Perceberá que o facto de ser na mesma data e o mesmo valor é

evidente que pode ser um contrato de soma nula, mas podia pôr em causa que estávamos perante um aliviar

do défice, porque se põe de um lado e tira do outro. 223

È igualmente importante, nesta fase explicativa deste Acordo Global, atentarmos ao seguinte excerto:

“O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): —(…) Queria perguntar-lhe: neste acordo global, ficou alguma questão

pendente ou todas as questões ficaram resolvidas?

O Sr. Dr. Paulo Campos: — Sr. Deputado, eu não tenho, de memória, se ficou alguma questão pendente.

O que sei é que da listagem dos assuntos que se consideraram pendentes todos foram objeto de avaliação, de

análise e chegou-se a uma conclusão. E, enfim, a memória que tenho do resumo de todas as questões é a de

que as questões que foram colocadas foram efetivamente resolvidas.

A listagem das matérias que eu tenho e que ficaram resolvidas tem a ver com a revisão das bases, aquilo

que foi ou não aceite; a reorganização societária, também a parte que foi aceite; a parte da definição do papel

da Brisa no modelo, nomeadamente não ter sido aceite o risco de disponibilidade, portanto o modelo de

disponibilidade, e ter sido aceite passar parte das receitas da Brisa para o Estado, com ganho para o Estado

superior a 200 milhões de euros.

E, depois dos assuntos pendentes, foi resolvido o problema da Circular Sul de Braga; foi resolvido o

problema da ligação Alto da Guerra; foi resolvido o problema das comparticipações financeiras de

investimentos que já estavam em atraso; foi resolvido o problema do futuro acesso ao aeroporto, estando

prevista uma verba que terá de ser devolvida caso não se verifique essa construção; foi resolvido o problema

das responsabilidades do Estado nos alargamentos da A3, da A4 e ainda uma parte da A1; foram resolvidos

os problemas da ligação às plataformas logísticas do Poceirãoe Norte;(…)”224

225

De facto, nos termos do Acordo Global, foram contabilizados para efeitos do preço acordado, o impacto

financeiro de novas ligações a construir pela Brisa, designadamente, as Plataformas Logísticas

(Poceirão/Castanheira), no montante de 7.400.000,00 €.

Porém a Comissão não aferiu, permanecendo a dúvida, se estas “Plataformas Logísticas” foram

efetivamente construídas pela Brisa.

Logo, e caso não tenham sido construídas, como é que este montante foi contabilizado?

Não deveria ter sido devolvido ao Estado o montante de 7.400.000,00 € referente às obras que não

foram realizadas? 226

Continuado com a análise do Acordo Global, constata-se também que os valores referentes às

“Comparticipações (Exceto NAL227

)” – 110.000.000,00 € - e ao “Alargamento A3” – 19.100.000,00 € -

encontravam-se por verificar pela IGF, tendo ficado acordado que estes valores correspondiam ao valor

máximo da responsabilidade do Estado.

223

Ata da 47.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 18 de janeiro de 2013, interação do Deputado Hélder Amaral (CDS) com o Dr. Paulo Campos, pág. 58 e 60; 224

Idem, ibidem; 225

Negrito e sublinhado do relator; 226

Idem; 227

NAL – Novo Aeroporto de Lisboa;