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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Diplomas Descrição Responsáveis Políticos /

Membros Comissões

atualização de tarifas e cálculos de receitas garantidas, se traduzia em condições contratuais inadequadas

Decreto-Lei 458/85, de 30 de outubro

Celebração de novo contrato de concessão, que foi alvo de sucessivas atualizações para refletir a atribuição à Brisa da concessão para a construção, conservação e exploração dos lanços Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da autoestrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas santas)-Campo (proximidades de Valongo), da autoestrada Porto-Amarante.

Primeiro-Ministro – Mário Soares

Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de agosto

Uma das atualizaçãos mais relevantes à versão do contrato de concessão celebrado em outubro de 1985.

Primeiro-Ministro – Aníbal Cavaco Silva Ministro das Finanças – Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

– Joaquim Martins Ferreira do Amaral

Decreto-Lei n.º 330-A/95, de 16 de dezembro

Alterações às bases da concessão, em virtude da supressão das taxas de portagem nos sublanços Porto-Ermesinde da A4, Porto-Maia da A3, bem como em todo o traçado da A9 CREL (Estádio Nacional – Alverca).

Primeiro-Ministro– António Guterres

Secretário de Estado do Tesouro e Finanças – Fernando Teixeira dos Santos

Decreto-Lei n.º 253/97, de 26 de setembro

Primeira fase do processo de privatização do capital social da BRISA. Foi autorizada a alienação de acções representativas de uma percentagem não superior a 49%do capital social da BRISA.

Primeiro-Ministro– António Guterres

Ministro das Finanças– António Sousa Franco

Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro

Revogou o Decreto-Lei n.º 485/85, de 30 de outubro e aprovou novas bases da concessão, em virtude da necessidade de promover a sua adaptação às novas prioridades em matéria de execução das autoestradas e também pela necessidade de clarificar e estabilizar as relações entre o Estado e a Brisa, tendo em vista a privatização da empresa. No plano financeiro as principais alterações introduzidas foram: (i) eliminação de restrições à

distribuição de dividendos por parte da concessionária na eliminação da obrigatoriedade de os accionistas efectuarem anualmente aumentos de capital correspondentes a 10% do montante dos investimentos reversíveis realizados pela concessionária, tendo sido previsto um mecanismo de salvaguarda, com vista à manutenção de uma estrutura financeira minimamente equilibrada por parte da empresa concessionária que obriga os accionistas a procederem a aumentos de capital desde que a relação entre os capitais próprios e o passivo, reduzido dos

Primeiro-Ministro– António Guterres

Ministro das Finanças– António Sousa Franco

Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território – João Cravinho