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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Este pedido de REF na ordem dos 1.022.000.000,00€ decorre de duas arbitragens pendentes que visam o

direito ao reconhecimento do direito da concessionária à reposição do reequilíbrio financeiro da concessão e

um pedido de reposição do equilíbrio financeiro baseado na alteração introduzida pelo artigo 175.º da Lei do

Orçamento de Estado para 2011, grosso modo, devido à introdução de portagens.

Vejamos o seguinte excerto:

“O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): —(…) Vejamos, por exemplo, este contrato da concessão Litoral Centro,

em que a própria alteração a norte nas condições de uma autoestrada, numa SCUT, que não tinha nada a ver

com esta, na prática, levou a pedidos de reequilíbrio financeiro na ordem dos milhares de milhões de euros.

Ora, isto demonstra como há uma fragilidade real destes contratos face à dinâmica da vida. E por isso há aqui

um ponto que faz com que essa teoria não se transforme em prática.(…)

O Sr. Dr. António Mexia: —(…) Ou seja, quando falo na segunda condição, que é a da repartição correta

dos riscos, estou a falar, justamente, dos riscos ao longo do projeto de maneira a que não haja, cada vez que

há alterações de circunstâncias, só o mesmo, neste caso o contribuinte, a cobrir o risco. Portanto, isto tem a

ver com a capacidade de, em cada momento, quando os contratos são negociados, ter a certeza que está a

repartir bem os riscos. (…) Em relação à questão de esta autoestrada ter um problema que a norte perdeu,

gostava de dizer que, se esta autoestrada, a que está em causa, que é a A17, tivesse sido desenvolvida,

imaginemos, por uma empresa pública, ela depois teria exatamente o mesmo problema. Ou seja, a questão do

negócio em si é que uma coisa que estava a alimentar esta autoestrada alimentou menos, chega menos fluxo.

Portanto, independentemente de quem tivesse financiado, esta alteração ia na mesma suceder,

independentemente de ser público ou privado. No entanto, isto remete para a minha primeira questão: a

necessidade e a definição, mas cinco anos antes, de que esta estrada era necessária, o que levou a

adjudicações provisórias e a definitivas. Ou seja, estamos sempre a ver: é necessário, os riscos estão bem

repartidos e estão bem contabilizados.(…)” 271

A primeira arbitragem foi iniciada em 29 de março de 2011 reclamando o ACE construtor o valor total de

51.950.000,00€ devido a:

(i) Atrasos na obtenção da DIA272

;

(ii) Atrasos na obtenção do RECAPE273

;

(iii) Atrasos na obra provocados pela EDP;

(iv) Imposição de medidas de minimização de ruído;

(v) Imposição da construção da Ligação IC8/A1 – Nó de Pombal;

(vi) Imposição de construção da construção de guardas de segurança e protecção para motociclistas;

(vii) Imposição da construção de restabelecimentos no sublanço Monte Redondo/Louriçal;

(viii) Imposição da construção da via intermunicipal ER355-11 no sublanço Quiaios/Tocha;

(ix) Imposição de iluminação de nós na ligação IC8/A1 – Nó de Pombal;

(x) Aumento do preço do petróleo e seus derivados;

(xi) Sobrecustos na construção da Ponte sobre o Rio Mondego no lanço Louriçal/Mira;

(xii) Sobrecustos com achados arqueológicos no IC8 e

(xiii) Consequentes encargos financeiros.

Portanto, como se constata, a maioria decisões unilaterais do concedente público.

A segunda arbitragem foi iniciada em fevereiro de 2012 a pedido das entidades financiadoras devido à

pendência de quatro pedidos de reposição do equilíbrio financeiro da concessão relacionados com a

introdução da Taxa de Regulação das Infraestruturas de Identificação Electrónica de Veiculos, SA (SIEV), com

a introdução de portagens na SCUT Costa de Prata e com o atraso na entradas em funcionamento da SCUT

Costa de Prata.

271

Ata da 70.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 11 de abril de 2013, interação do Deputado Pedro Filipe Soares (BE) com o Dr. António Mexia, pág. 21 e 22; 272

DIA – Declaração de Impacte Ambiental; 273

RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução;