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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Na análise geral da importância do CSP, conseguimos já confirmar a importância do VfM, conforme aliás

nos confirma o seguinte excerto:

“O Sr. Juiz Conselheiro Carlos Moreno: —(…) as PPP começam por um estudo e a primeira coisa que se

deve fazer nesse estudo, ou as três primeiras coisas, antes de tomar a decisão, é avaliar a comportabilidade

orçamental, que é o elemento mais importante. A seguir, através de um instrumento que se chama

comparador público, avaliar do value for money, isto é, da economia, eficiência e eficácia.(…)” 46

E a sua importância, para se assegurar uma decisão de plena potencialidade, quer ao nível económico,

quer ao nível da sustentabilidade da decisão em si mesma, é vital.

Diz o Tribunal de Contas:

“O Value for Money da contratação destes projetos47

, em regime PPP, não foi previamente justificado à luz

da análise efetuada através do respetivo comparador público, conforme resulta das exigências do quadro

jurídico das PPP” 48

Ainda assim, o Tribunal de Contas alerta:

“A demonstração formal do Value for Money de um projeto de PPP não deverá. Por si só, justificar a

contratação de PPP sem que, previamente, se justifique a comportabilidade dos respetivos custos” 49

Veremos em seguida porquê.

d) Uma outra questão alvo de alguma discussão nesta primeira fase, embora sejam mais facilmente

percetíveis quanto à sua importância, efeitos, consequências e relação com os gastos públicos, é a Taxa

Interna de Rentabilidade (TIR).

Como já vimos, a TIR é um conceito económico que se caracteriza por ser um indicador para medir a

rentabilidade de um determinado projeto de investimento.

A questão das remunerações dos parceiros privados, nas PPP, tem sido alvo de uma enorme discussão.

As TIR estão diretamente associadas a essa questão, mas vejamos o seguinte excerto de um dos auditados:

“Sr. Dr. Vítor Almeida (Técnico do Ministério das Finanças): — Temos assistido, nos últimos tempos, a

longas discussões sobre a rentabilidade acionista e a TIR acionista no caso das PPP. Eu gostaria de clarificar

— e isto é verdade e é inquestionável — que a TIR acionista nunca é critério de avaliação num processo PPP.

Portanto, é perfeitamente irrelevante na avaliação das propostas a TIR acionista apresentada pelos

concorrentes ao concurso. Os dois fatores essenciais de avaliação são o valor esperado do esforço financeiro

que é exigido ao Estado com o projeto e a qualidade do projeto.

Do meu ponto de vista e ao contrário de outras afirmações que tenho ouvido, a qualidade do projeto não

deve ser tão valorada e deve ser sobretudo valorado o preço, o esforço financeiro que é exigido ao parceiro

privado, porque, ao nível da qualidade do projeto, o que o parceiro público deve definir é o que tipo de projeto

que quer, que outputs quer do projeto. (…) Portanto, definindo os parâmetros que se pretendem para o

projeto, se for o caso da estrada, a qualidade do pavimento, os níveis de segurança, os níveis de circulação, é

suficiente. E, portanto, desde que as propostas respeitem esses parâmetros, a seleção do parceiro deve ser

em função daquele que exige menos dinheiro ao parceiro público. E, aqui, repare, a questão da TIR é

relativamente irrelevante. Diria que a importância da TIR, em duas ou três propostas que estejam a concurso,

apenas será relevante pelos impactos potenciais que possa gerar em termos de reequilíbrio financeiro. Isto

porque, tendo o projeto uma TIR mais elevada, a TIR de caso-base do modelo financeiro, o reequilíbrio

46

Acta da 5.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 25 de maio de 2012, intervenção do Juiz Conselheiro Carlos Moreno, pág. 69 e 70; 47

As subconcessões rodoviárias; 48

Relatório do Tribunal de Contas n.º 15/2012 – 2.ª Secção, “Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário” Volume I, pág. 14; 49

Ibidem, pág. 21;