O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE NOVEMBRO DE 2013

27

financeiro é feito, digamos, com um custo maior, porque importa repor essa TIR mais elevada. Quanto ao

resto, é perfeitamente irrelevante. Poderá ter aqui algum fator de maior solidez da concessionária quando a

TIR é mais elevada, mas o que interessa é o preço que é exigido ao setor público. Com toda a sinceridade,

digo-vos que é muito fácil, na apresentação de um projeto, manipular a TIR. Eu posso ter dois projetos

exatamente com a mesma qualidade, em que um apresenta uma TIR de 15% e o outro uma TIR de 10%, e o

esforço financeiro que é pedido ao Estado ser exatamente o mesmo, basta sobrevalorizar gastos. Se eu

sobrevalorizar ou o custo de construção, ou os custos de operação, ou os custos dos investimentos de

substituição, não mexo no parâmetro essencial, que é o esforço financeiro que é exigido ao setor público, e

posso fazer oscilar a TIR de uma forma muito significativa. Portanto, não é critério de avaliação das propostas

— nunca o foi — a TIR a acionista que é solicitada. Hoje, quando se fazem discussões em torno do facto de a

TIR acionista ser alta ou baixa, penso que estamos a levantar uma falsa questão relativamente à TIR que

estava utilizada em caso-base. Enfim, poderemos discutir outra matéria, que é a TIR efetiva que o projeto tem.

Aqui, obviamente, há outras variáveis que têm de ser tomadas em consideração.

Mais uma vez, friso que, quando se faz uma empreitada e quando se adjudica uma empreitada, não temos

qualquer informação sobre a margem de lucro que o parceiro privado tem nesta empreitada e ela não é

minimamente descortinada. E, se calhar, nem tem de o ser! O que interessa ao parceiro público é se o preço

que está a ser pedido pelo projeto é razoável ou não. E essa é a matéria que é sujeita a concorrência”50

.

Esta visão, embora não relegando a importância da TIR para um plano secundário, afirma que a sua

importância e raio de ação estará mais diretamente ligada aos impactos que poderá gerar em termos de

reequilíbrios financeiros (REF), do que propriamente no “peso da decisão” do concedente, ou seja do Estado.

Esta visão da TIR e da sua importância atribui, e na opinião do relator, bem, uma importância muito mais

significativa à posição que o Estado assume em relação aos encargos financeiros que vai contratualizar com o

parceiro privado. Embora o Relator reconheça e concorde que a importância da TIR não deve ser

desvalorizada precisamente pela sua importância no acordos de reequilíbrio financeiro sobretudo, como

veremos na análise da 2.ª fase das audições, quando estes REF existem, quase maioritariamente, fruto de

decisões políticas do Estado.

Vejamos a seguinte interação que reafirma esta posição:

“O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): —(…)Voltando à sua intervenção inicial e a algumas respostas que tem

dado, no sentido de que considera que, neste caso, a remuneração acionista é a mais conhecida, não tem

critério de… Muitas vezes não é um critério de avaliação. Este é um tema muito debatido hoje em dia e

gostava que aprofundasse um pouco mais as suas ideias sobre esta matéria.

O Sr. Dr. Vítor Almeida: — A TIR não é critério de avaliação. Basta ler os cadernos de encargos dos

contratos e está lá expresso que não é. Os critérios são o preço, a qualidade, o prazo de execução da obra e a

data de entrada em serviço, basicamente. Os dois grandes critérios são o valor esperado dos pagamentos do

Estado ou ao Estado, consoante a concessão seja autossustentável ou não, e a qualidade técnica. (…)” 51

Aliás, e sustentando a importância da TIR no momento de reequilíbrio financeiro (ou de renegociação)

atente-se à seguinte interação:

“O Sr. Prof. Carlos Oliveira Cruz: —(…) Neste processo de renegociação, o Estado sofre de um problema

que ele próprio cria quando celebra estes contratos: a manutenção da taxa interna de rentabilidade (TIR). Nós

encontramos isso em muitos contratos, em que está escrito, preto no branco, que a TIR acionista, em caso de

renegociação, não pode variar dentro de determinados valores. E há contratos onde esses valores são de

0,01%, ou de 0,05%. Não é 1% nem 5%, é 0,0… É uma centésima de uma percentagem unitária. Nessas

circunstâncias, quando se alteram as regras do jogo e quando no contrato está imposto que, em caso de

renegociação, a TIR não pode variar mais do que aqueles limites, o Estado fica amarrado quanto ao resultado

dessa renegociação. Neste caso, como há uma alteração da matriz de risco, há uma alteração estrutural do

que é o objeto da concessão, na minha opinião, o Estado tinha a obrigação de renegociar as taxas internas de

50

Acta da 9.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 5 de junho de 2012, intervenção do Dr. Vítor Almeida, pág. 8 a 10; 51

Acta da 9.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 5 de junho de 2012, interação do Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) com o Dr. Vítor Almeida, pág. 74 e 75;