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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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O Sr. Prof. Doutor Manuel Avelino de Jesus: —(…) No fundo, deixem-me dizer-vos que o apelo deste

tipo de contratações não deixa de ter como base a necessidade que os poderes políticos têm de fazer obra

sem se endividarem. Foi essa a motivação inicial e é essa, basicamente, a motivação que vemos na Europa

por parte dos governos que se socorrem deste tipo de figuras. Ou seja, põe-se de lado um custo mais elevado

para poder obter efeitos de natureza política, digamos, no imediato.(…)”68

Ainda sobre esta matéria, a da eficiência do Estado, não raras vezes o Tribunal de Contas refere no seu

relatório a fragilidade da posição negocial do Estado, como por exemplo:

“A prossecução destes objetivos seria de todo inviável sem o desenvolvimento de um processo negocial

complexo e onde, à partida, O Estado não se encontrava numa posição privilegiada” 69

O papel do regulador também é muito questionado, e questionável, nesta fase de audições mais gerais.

Embora, a seu envolvimento e dimensão será melhor percetível na análise do ponto seguinte (2.ª Fase).

Em todo o caso, revela-se importante aflorar um pouco a sua natureza e o seu envolvimento.

Quem faz a fiscalização da gestão e exploração da rede rodoviária nacional é o InIR, IP, cujas criação e

atribuição de competências decorre do Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, embora a sua estrutura

apenas esteja “minimamente constituída e operacional” 70

desde o ano de 2009. 71

72

Ao longo da primeira fase de audições este Instituto foi referido por algumas vezes embora sem grande

detalhe sobre a sua atuação de facto nos processos de contratação e renegociação das Parcerias Público-

Privadas.

Ao InIR, IP,73

compete atualmente a função simultânea de Regulador e representante do Estado “em cerca

de 16 dos 23 contratos existentes, partilhando algumas responsabilidades com a EP, SA, em matéria de

fiscalização e de gestão” 74

o que leva o Tribunal de Contas a concluir que:

“O facto do InIR, IP, ter apenas três anos de vida efetiva (2009 e 2011), de não assumir uma natureza

independente e acumular um duplo papel de regulador e de gestor de contratos, em representação do Estado,

tem condicionado o seu desempenho, enquanto regulador” 75

Este condicionamento do InIR, IP, é aliás refletido no seguinte excerto:

“O Sr. Dr. Vítor Almeida: — O primeiro momento, ainda no âmbito do processo das negociações SCUT,

teve a ver com algum apoio que necessitámos do InIR, sobretudo para alguns processos de reequilíbrio. Muito

sinceramente, tivemos muito pouco apoio, foi invocado falta de meios, falta de tempo de resposta” 76

Contudo o Tribunal de Contas reconhece:

“O InIR, IP, apresentou uma evolução positiva ao nível da monitorização e regulação económica e

financeira dos contratos(…)”77

,

embora também afirme que as iniciativas relativas à avaliação da qualidade do serviço prestado são feitas

de uma forma “não suficiente para dar uma resposta a uma avaliação regular e eficaz do desempenho

das diversas concessionárias.” 78

68

Acta da 6.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 29 de maio de 2012, intervenção do Prof. Doutor Manuel Avelino de Jesus, pág. 34; 69

Relatório do Tribunal de Contas n.º 15/2012 – 2.ª Secção, “Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário” Volume I, pág. 19; 70

Ibidem, pág 13, nota de rodapé n.º 15. 71

InIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP. 72

Missão do InIR – http://www.inir.pt/portal/QuemSomos/NaturezaMissão/tabid/91/language/pt-PT/Default.aspx 73

O InIR foi entretanto extinto e integrado no IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes; 74

Relatório do Tribunal de Contas n.º 15/2012 – 2.ª Secção, “Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário” Volume I, pág. 13; 75

Idem, ibidem; 76

Acta da 9.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 5 de Junho de 2012, intervenção do Dr. Vítor Almeida, pág. 107; 77

Relatório do Tribunal de Contas n.º 15/2012 – 2.ª Secção, “Auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário” Volume I, pág. 13; 78

Idem, ibidem;