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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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rentabilidade, porque o perfil de risco altera-se. Portanto, a partir do momento em que se retira um risco — e,

no caso de uma concessão rodoviária, o grande risco é o tráfego, esse é o aspeto crítico de uma concessão

rodoviária —, a partir do momento em que há uma alteração na alocação desse risco, e quando olhamos para

um modelo de disponibilidade o que acontece é que esse risco desaparece, ou seja, esse risco é assumido

inteiramente pelo concedente e deixa de o ser pelo concessionário, isso tem de ter, naturalmente, impacto na

taxa interna de rentabilidade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Permita-me concluir, juntando o que já disse anteriormente, que esse

impacto na taxa interna de rentabilidade, a partir do momento em que há uma redução drástica do risco

porque o problema de tráfego passa para o lado do Estado e deixa de estar do lado dos privados, tem de

traduzir-se numa redução drástica dessa taxa interna de rentabilidade.

O Sr. Prof. Carlos Oliveira Cruz: — Sim, tem de ser uma redução. Eu não o disse, mas, se retiramos risco

— é um princípio dos vasos comunicantes —, temos de reduzir a taxa interna de rentabilidade.”52

Aliás, ainda a respeito da importância da TIR no que diz respeito aos REF, ou renegociações, recordo este

excerto:

“O Sr. Dr. Ernesto Ribeiro (jurista da Parpública – Participações Públicas, SGPS, SA): —(…) Nós

discutimos e o facto, por exemplo, de a TIR acionista nos concursos ter um valor muito relativo é porque nos

concursos é indiferente a TIR acionista. Nos concursos é absolutamente indiferente, porque aquilo que pesa é

o VAL (valor acrescentado líquido) de pagamentos. A TIR acionista tem peso nas renegociações, é verdade.

(…)”53

Assim, perante estas afirmações pode inferir-se que perante as hipóteses de investimento a analisar, a TIR

deve ser ponderada como critério de decisão para aferir a rentabilidade intrínseca de um projeto. No entanto, a

TIR, como verificamos pouco ou nada nos diz quanto à rentabilidade absoluta de projetos, pelo que deverá ser

analisada conjuntamente com outras medidas, nomeadamente o VAL54

.

É isso mesmo que analisaremos com algum detalhe na fase seguinte.

e) Um das grandes questões que foi por diversas vezes mencionada, nesta primeira fase, foram os

estudos e variáveis associados à celebração de PPP.

Desde logo pela dificuldade de previsão a longo prazo. Este tipo de previsões, a longo prazo, originam um

conjunto de problemas essenciais na celebração dos contratos das PPP. Na definição do Caso Base 55

, por

exemplo, são necessárias previsões económicas a longo tempo, cerca de 30 anos ou mais. Ora, daqui resulta

necessariamente que estas previsões não permitam a obtenção de resultados absolutamente fidedignos o que

vai dar origem, inevitavelmente, a um processo de renegociação do contrato em questão podendo isso

acarretar alterações significativas quer às responsabilidades do Estado, quer ao “bem-estar” dos cidadãos.

Mas esta manifestação de incerteza é praticamente inevitável no contexto de contratualização por PPP.

Desde logo, entre outros fatores, pela alteração do contexto económico e social em que se insere a parceria

ou até mesmo pela alteração do contexto económico nacional.

Atentemos a este excerto:

“O Sr. Prof. Carlos Oliveira Cruz: —(…) Repito: como eu disse e escrevi muitas vezes, as decisões são tomadas à luz da informação que existe num dado instante. Esta crise veio mostrar-nos que as condições

macroeconómicas e todo o contexto podem alterar-se substantivamente em poucos anos e, portanto, o que

nos pareciam boas decisões, de repente, não são más decisões. Mas é importante perceber, no momento em

que são tomadas, se elas o são feitas com base em toda a informação que há disponível na altura e se nessa

52

Acta da 8.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 31 de maio de 2012, interação do Deputado Pedro Filipe Soares (BE) com o Prof. Dr. Carlos Oliveira Cruz, pág. 37 e 38; 53

Acta da 10.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 6 de junho de 2012, intervenção do Dr. Ernesto Ribeiro, pág. 32; 54

VAL – Valor acrescentado líquido; 55

Caso Base – documento no qual se encontram as projeções de investimento, receitas, custos e o cenário macroeconómico que servirá de suporte ao contrato.