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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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Vejamos este caso concreto que confirma esse alheamento:

“O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Sr. Deputado, nós criámos sites específicos para cada subconcessão…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É desses que eu estou a falar!

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: —… e, durante muito tempo, estiveram disponíveis nesses sites todos os

estudos que foram feitos para lançamento das subconcessões: estudos de viabilidade económico-financeira a

30 anos e a 75 anos, os estudos de análise custo-benefício e os comparadores. Todos estes estudos

estiveram disponíveis.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, por que é que foram retirados?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Os sites terminaram, perderam a oportunidade. As pessoas deixaram de

consultar e perderam a oportunidade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas, se eu tentar consultar, não consigo porquê? Quem é que decidiu retirar a

informação da Internet?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Não faço ideia, o site não era mantido pela EP; era mantido pelo Ministério,

embora fosse alimentado por nós. Não faço ideia.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — A Estradas de Portugal não disponibiliza essa informação porquê?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Disponibiliza. Mas não disponibiliza porquê?!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, não se importa de me dizer onde é que está?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Nós temos disponível internamente e podemos fornecê-la.

O Sr. Bruno Dias (PCP): —Ah, internamente…!

O Sr. Rui Manteigas: — Sim.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah, internamente os senhores têm esse documento! Obrigada! (…)”

(…)

“O Sr. Bruno Dias (PCP): — Enquanto Diretor de Concessões da Estradas de Portugal, como responsável

da entidade que gere as concessões, qual é o critério que segue na informação ao público para garantir a

transparência do conhecimento destes negócios e destes contratos? Qual é seu critério relativamente à

publicitação e ao carácter público destes documentos em relação aos contratos de subconcessão?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Vamos lá ver: o critério de divulgação de documentos não é um critério

diretor a diretor. Não é cada diretor que tem a possibilidade de divulgar os documentos. Os contratos de

concessão têm partes completamente públicas: o corpo do contrato, os encargos. Terá talvez uma parte que é

considerada privada, que é a dos preços unitários da oferta do concurso, mas tudo o resto é público.(…)

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, sabe explicar-me por que é que no site da EP só aparece para cada

subconcessão o caderno de encargos, o programa do concurso e mais nada?

O Sr. Eng.º Rui Manteigas: — Não, não sei explicar. Eu pensava que, por acaso, os contratos estavam

disponíveis ao público. Eu, pelo menos, quando acedo ao site consigo ver os contratos.(…) há matéria de

segredo que justifique não estarem no site. Vão estar rapidamente — aliás, eles estarão, provavelmente, no

site interno.(…)” 81 Naturalmente que o auditado não pode ser responsabilizado pela falta ou retirada de informação do site da

Estradas de Portugal, SA, embora desempenhe uma função dirigente e crucial naquela empresa, mas este

excerto é absolutamente demonstrativo que para o Estado, neste caso concreto por via da tutela ministerial ou

por via de decisão do Conselho de Administração da empresa, o interesse público, no domínio da

transparência no que concerne à divulgação de contratos que estão por base da contratação por PPP, é

avaliado por um critério temporal e de “picos de audiência”.

O Estado deve dar o exemplo e promover a total transparência deste tipo de matérias. E aqui, embora

tenha sido público por algum tempo, a retirada feriu a relação de confiança entre o sector público e os

cidadãos.

Mas vejamos outros exemplos:

81

Acta da 12.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 14 de junho de 2012, interação do Deputado Bruno Dias (PCP) com o Eng.º Rui Manteigas, pág. 85 a 88;