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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Veja-se a este propósito o que o Tribunal de Contas afirmou:

268. “ Em auditoria, foi detetada a existência de acordos entre os Bancos financiadores, as

Subconcessionárias e a EP, SA, consagrando um conjunto de denominadas “compensações contingentes”, as

quais, nos termos acordados, são devidas às subconcessionárias sem reservas ou condições.

269. Veja-se, a título de exemplo, o teor da carta do banco financiador relativa à subconcessão do Algarve

Litoral, onde se refere o seguinte: “a) Todos os pagamentos a efetuar pelo concedente ao abrigo do Caso

Base que constitui o Anexo 5 ao Contrato de Subconcessão (conforme alterado pela Cláusula Segunda (Caso

Base) da Minuta do Contrato Reformado –o “Caso Base Modificado”), seja qual for a respetiva natureza e

fundamento são considerados como receita da subconcessionária para todos os efeitos do Contrato de

Subconcessão, dos Finance Documents, ou dos documentos que os substituam em caso de Refinanciamento

da Subconcessão; 
 b) O referido na alínea (a) aplica-se, designadamente e sem reservas ou condições, à rubrica identificada como “compensação contingente” no Caso Base Modificado; 
 c) O pagamento das verbas respeitantes a essa “compensação contingente” ocorrerá nas datas indicadas na Cláusula 71.14 do Contrato

de subconcessão e pelos precisos montantes inscritos na linha 3841 da folha “4. Semestrely Inputs do referido

Caso Base Modificado e detalhados no Anexo II à presente;” 398

Esta posição do Tribunal de Contas foi veementemente contestada por alguns dos envolvidos na emissão e

recepção das cartas referidas pelo Tribunal de Contas.

Atente-se às seguintes opiniões dos envolvidos na emissão e recepção da carta citada pelo Tribunal de

Contas relativa à PPP Algarve Litoral.

Acta 50 – Audição do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Dr.

Sérgio Monteiro

“O Sr. Manuel Seabra (PS):— Sr. Presidente, gostaria de começar por deixar ao Sr. Secretário de

Estado, cuja presença naturalmente agradeço e saúdo, a seguinte questão: uma das questões levantadas pela

auditoria do Tribunal de Contas sobre as parcerias público-privadas foi a da existência de contratos paralelos

no valor de 705 milhões de euros. Aliás, essa auditoria diz que foi detetada a existência de acordos entre os

bancos financiadores, as subconcessionárias e a Estradas de Portugal, consagrando compensações

contingentes num montante de 705 milhões de euros.

Há uma carta da CaixaBI relativa à subconcessão Algarve Interior — tenho-a aqui e, se quiser, posso juntá-

la nesta audição — que foi emitida com a assinatura do Sr. Dr. Sérgio Monteiro, que, aliás, já aqui disse que

era representante da Caixa.

A pergunta que lhe quero deixar é: tendo sido o Sr. Secretário de Estado, na altura funcionário da Caixa,

outorgante nesse contrato que o Tribunal de Contas determina como acordo paralelo ou com compensações

contingentes, o que entende rigorosamente sobre esta qualificação do Tribunal de Contas?

O Sr. Dr. Sérgio Monteiro:— Sr. Deputado, aproveito também para o saudar.

Julgo que a pergunta que me faz — e desculpe a observação que vou fazer a seguir — enferma de um erro

formal: eu não outorguei contrato nenhum!

O Sr. Manuel Seabra (PS):— Posso juntar a carta. Se o Sr. Doutor entender que devo juntar, junto. Está

aqui: é um contrato assinado por si.

Então, o que é que o Sr. Secretário de Estado assinou?

O Sr. Dr. Sérgio Monteiro:— O início da pergunta que fez estava correto. O Sr. Deputado disse que eu

assinei uma carta. Aí estava correto. Não o corrigiria...

O Sr. Manuel Seabra (PS):— Uma carta com quatro remetentes?

O Sr. Dr. Sérgio Monteiro:— Não o corrigiria, se tivesse dito que eu assinei uma carta. Até porque os

contratos... Lá está! É mais uma vez esta confusão entre os papéis. Os contratos são assinados pelo Estado,

seja através do representante onde delega essa competência, no caso, a Estradas de Portugal, seja o Estado

diretamente.

Neste caso, quem assinou o contrato de concessão e o aditamento ao contrato de concessão foi a

Estradas de Portugal e a concessionária.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Secretário de Estado, tenho aqui a carta, assinada por quatro pessoas, a

que o Tribunal de Contas chama «acordo paralelo» e «contrato paralelo».

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Relatório Auditoria Tribunal de Contas n.º 15/2012