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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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registar) significativa com a explicação do Dr. Paulo Campos, pois ambos dizem que não há aqui contrato

paralelo nenhum, dizem que é tudo com a maior transparência não havendo nada de invulgar no processo e

que não há nenhum pagamento para além daquilo que era suposto nos contratos iniciais, que tem a ver com

os riscos financeiros que estava identificados naquela altura.

Ora, há uma questão cruzada com esta e que tem a ver, depois, com as renegociações — e, aqui, entro na

fase em o senhor agora, como governante, assume a tutela política do setor e acompanha o processo de

renegociação. Ou seja, há uma questão que não é, digamos assim, considerada, que não aparece. Trata-se

da tal alteração estrutural do ponto de vista do modelo de financiamento, isto é, passarmos do modelo de

pagamento do Estado às concessionárias em função do volume de tráfego para o modelo de pagamento em

função da disponibilidade, em que temos assim encargos previsíveis. Esta passagem do modelo é anterior à

sua tomada de posse.

O que pergunto é se na renegociação que é feita sob a sua égide ou durante a sua governação esta

questão não aparece, se o identificar este facto como uma alteração profunda não aparece. E quero insistir

neste ponto: quer em relação aos contratos de 2010 quer em relação aos contratos da sua governação — os

processos lançados em 2012 e que ainda não estão concluídos inteiramente, segundo me parece — esta

realidade parece passar ao lado de toda a discussão. Não será de pôr em causa o próprio modelo de parceria

e de contratação? Por que é que isto não aparece? Por que é não apareceu? É uma questão que gostaria de

deixar.

O Sr. Dr. Sérgio Monteiro: — Sr. Deputado, as matérias são vastas e procurarei responder a todas, não

sem antes fazer um comentário, dizendo que, pelo respeito que tenho, e é sincero, pela sua honestidade

intelectual, tenho pena que não dê a sua opinião sobre se aquilo é uma carta de consentimento ou se é um

contrato paralelo. Porque uma consent letter, uma carta ou um ofício onde um banco agente envia a resposta

de todos os bancos a uma determinada questão tem de ser uma carta de consentimento, não pode ser outra

coisa.

Mas este é um pormenor que não releva para a minha resposta.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Só registei a consonância nessa explicação com o Dr. Paulo Campos, porque

enquanto governante ou enquanto financiador havia, de facto, convergência na leitura que nos trouxe.

O Sr. Dr. Sérgio Monteiro: — Na carta de consentimento. É, de facto, uma carta de consentimento.

Mas vamos à questão de fundo, nessa matéria, porque acho que é também à volta dessa questão que

estavam as perguntas do Deputado Manuel Seabra, no início. Ele zangou-se um pouco comigo, porque

entendia que eu estava a não querer responder a uma matéria em relação à qual não há nenhuma questão a

responder. Mas penso que a sua pergunta enquadra de forma mais correta a questão de fundo.

A questão de fundo parece-me ser a seguinte: face aos contratos que tinham recusa de visto, o contrato

reformado é ou não melhor, do ponto de vista substancial, para a Estradas de Portugal? A convicção profunda

que tenho é que o contrato reformado é melhor para a Estradas de Portugal, por dois motivos simples.

Em primeiro lugar, porque — e vamos falar em números redondos, para tornarmos a coisa mais clara — o

contrato inicial dizia que a Estradas de Portugal tinha de pagar 100 e o contrato reformado diz que a Estradas

de Portugal tem de pagar 80 e pagará mais 20 se um determinado evento não acontecer, que é o

refinanciamento, até uma determinada data. Portanto, no estrito plano formal, o contrato reformado é melhor

para a Estradas de Portugal — e, assim, para o Estado — do que o contrato original.

Vamos agora a outra questão, que é a seguinte: o contrato original tinha sido chumbado pelo Tribunal de

Contas. Portanto, faltava saber se, sendo melhor, o contrato reformado era suficiente para resolver a questão

do vício detetado pelo Tribunal de Contas.

Qual era, portanto, a condição para que aqueles 20 milhões de euros se efetivassem, ou não? A condição

era acontecer o refinanciamento. E, na matéria do refinanciamento, havia ainda um aspeto que, do meu ponto

de vista, é também importante. E é importante, no rigor dos princípios, no rigor técnico e na total honestidade

intelectual que procuro colocar neste debate, dizer que o modelo de partilha de benefício para esses 20

milhões de euros era também mais favorável para o Estado. Ou seja, aqueles primeiros 20 milhões de euros,

os tais que estavam em excesso neste exemplo simples de 100, 80/20, eram totalmente capturados pela

Estradas de Portugal num processo de refinanciamento, em vez de haver a típica partilha de benefícios de

50/50 no caso de um refinanciamento. Portanto, este é o segundo aspeto onde o contrato reformado era