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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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O acompanhamento da Concessão Fertagus cabia a duas entidades distintas:

O IMTT 113

, que acompanhava e monitorizava as questões técnicas;

e

A IGF 114

, que avaliava as questões económico financeiras.

Julgo que a respeito do regulador da concessão Fertagus deve ser atendido o disposto no relatório do

Tribunal de Contas:

“77. A representação do Estado concedente está cometida a duas entidades. Assim, o IMTT colabora e

articula-se com a IGF, de forma a compatibilizar e uniformizar posições em questões transversais, tais como:

distribuição de excedentes de receita, alteração de tarifário , ainda, efeitos de variação da tarifa pela utilização

de infraestrutura, entre outras matérias.

79. No desempenho da sua atividade, o IMTT destacou como dificuldades encontradas no

acompanhamento da execução do contrato as que “resultam da falta de recursos humanos em áreas

técnicas, sobretudo nas valências jurídica e de exploração ferroviária, dificultando um acompanhamento

no terreno com visitas regulares a estações e parques de estacionamento”.

80. Nesta sequência, o TC constatou que ainda não foi criada uma subunidade organizacional

contralizadora das competências respeitantes a concessões conforme já tinha sido veiculado no Relatório

de Auditoria n.º 35/2005 – 2.ªSecção –seguimento à concessão.” 115

Estas notas do Tribunal de Contas são importantes como alerta para a existência de eficácia do regulador

no acompanhamento a esta concessão.

Contudo, como aspeto positivo desta concessão deve ser valorizada a renegociação de 2010.116

Esta renegociação, segundo o Tribunal de Contas, não trouxe qualquer encargo para o sector público,

tendo sido todos os riscos inerentes à exploração da concessão integralmente transferidos para a Fertagus,

incluindo o risco de procura.

Vejamos o seguinte excerto:

“A Sr.ª Dr.ª Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente: — Sr. Deputado, com esta negociação não

se tentou andar para trás, para além de 2011. Com esta negociação, não se fez acerto nenhum. A comissão

foi mandatada para não acertar pressupostos, até porque era muito difícil. Portanto, o que nós fizemos foi:

estamos a negociar entre 2011 e 2019. E, entre 2011 e 2019, acho que foi um bom negócio para o Estado e

salvaguardou-se o interesse público.(…) Por que é que acho que isto foi um bom negócio? Estou a posicionar-

me entre 2011 e 2019. Continua a assegurar-se a exploração de um serviço ferroviário que é efetuado por

uma entidade que tinha dado garantias no passado de que prestava um bom serviço público e de boa

qualidade. Ou seja, quanto ao serviço de transportes suburbanos naquela margem, tinha um operador que

tinha já um histórico de transportar mais de 20 milhões de passageiros, à volta de 23 milhões de passageiros,

com um índice de satisfação, numa escala de 0 a 5, de 4,5. Eramos nós (agora, na qualidade de IMTT) que

aferíamos o índice de satisfação. Não tinha havido sinistros em segurança e comodidade, portanto com um

índice de qualidade bom.

Portanto, o Estado continuou a manter, durante nove anos, esta qualidade de prestar serviço ao cidadão.

Contrariamente ao que se tem verificado até ao presente exercício, o Estado fez um alargamento do prazo

da concessão de nove anos sem qualquer esforço financeiro; ainda obteve cerca de 4 milhões de euros de

rentabilidade se for até 2019; tem direito a partilha da receita ferroviária; não exigiu um esforço adicional do

Estado para comprar o material circulante (lá nos íamos endividar mais e não foi); ficaram comtempladas as

113

IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres; 114

IGF – Inspeção Geral de Finanças; 115

Relatório do Tribunal de Contas n.º 11/2012 – 2.ª Secção, de Auditoria ao contrato de concessão Fertagus, pág. 14; 116

Negrito do relator;