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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Da análise deste quadro verifica-se que:

Os encargos com as ILD totalizaram cerca de 49 milhões de euros;

O Estado acordou, ainda, com a Concessionária, o pagamento devido a perdas de exploração do

serviço ferroviário, como resultado da não entrada em exploração do serviço ferroviário na data prevista 154

mas sim, cerca de três anos mais tarde 155

. 156

Esta quantia, totalizou cerca de 27 milhões de euros, foi

calculada com base no sistema de bandas de tráfego que parametriza a concessão 157

, segundo o qual, o

cálculo é feito de acordo com os Passageiros x Km Transportados (PKT).

Estas compensações por perda de receita correspondem à segunda maior tranche paga pelo Estado, no

âmbito deste Acordo de Reequilíbrio Financeiro, ou seja, cerca de 35%.

Houve lugar a encargos com o processo de renegociação do contrato de concessão do MST no

montante global de 225 mil euros, referentes a despesas de consultoria 158

.

 Gráfico com a distribuição do tipo de custos gerados pelo Acordo de Reequilíbrio Financeiro:

As compensações por défices de tráfego constituem a terceira maior componente dos encargos públicos

com o projeto MST. A procura de tráfego, após dois anos completos de exploração de serviço ferroviário

(2008/2010), nunca atingiu o limite mínimo da banda de tráfego de referência.

 O quadro seguinte contém as previsões de tráfego constantes do caso base até 2015, bem como

o tráfego real/estimado pela Concessionária, até 2011:

Anos 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Limite mínimo da banda de tráfego de referência

16.139.445 88.064.228 88.228.363 88.681.649 89.138.089 89.597.709 90.060.537 90.526.600

Tráfego real estimado

1.889.278 24.725.862 29.329.763 32.261.410

154

Em Dezembro de 2005; 155

A 28 de Novembro de 2008; 156

Negrito do relator; 157

Anexo IV do Contrato de Concessão; 158

A Comissão não apurou quem foram os consultores contratados;