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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Uma vez feito este enquadramento relativamente aos principais aspetos da Concessão Metro Sul do Tejo é

importante salientar, no que respeita à responsabilidade e consequências das principais decisões tomadas

neste âmbito, a grande dificuldade que teve em conseguir por parte dos respetivos decisores políticos e

demais intervenientes a assunção de determinadas responsabilidades (sobretudo políticas).

Para que conste como prova dessa dificuldade, a Comissão apresenta de seguida algumas citações:

“O que julgo poder asseverar é que o protocolo nada tinha de parceria público-privada, figura da qual, (…),

ainda não se ouvia falar na época. (…). Ainda nem se sabia como ia ser o projeto (nem que responsabilidades

haveriam de caber a cada uma das entidades) quanto mais abrir concursos para parcerias público-privadas.

Esclarecido assim que o protocolo em referência nada tem a ver com a questão das parcerias público-privadas

(trata doutro assunto), o questionário que me é enviado deixa de poder ser respondido por mim, uma vez que

é relativo “à parceira público-privada Concessão Metro Sul do Tejo” que desconheço inteiramente.(…)” 165

ou,

“Em relação ao Metro Sul do Tejo, devo dizer que me limitei a conduzir o processo que levou à abertura do

concurso público internacional, que foi aberto pelo Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de agosto. Como se

recordam, houve eleições a 5 de outubro e saí do Governo em finais de outubro desse mesmo ano. Portanto,

não tive qualquer conhecimento, já não digo intervenção, sobre a condução deste concurso, os seus

resultados e, evidentemente, a operação que daí resultou. Portanto, julgo que estou em muito má posição para

responder a interrogações que tenham que ver com as fases subsequentes à abertura do concurso — isto em

relação ao Metro Sul do Tejo.”

(…)

“Ora bem, em relação à Metro Sul do Tejo, não contribuí para esse rebanho, pela simples razão de que,

quando se abre um concurso público internacional — e eu abri um concurso público internacional um mês

antes de sair do Governo —, quem o faz não pode ser minimamente responsabilizado seja pelo que for,

sobretudo quando há o tal artigo 11.º, que diz que o Governo que vai decidir, a qualquer momento do próprio

concurso, pode dá-lo por terminado, atendendo ao interesse público.” 166

ou,

“No que respeita à questão do Metro Sul do Tejo, suponho que há aqui uma dificuldade real, que o Sr.

Deputado bem identificou. Passaram por lá n entidades e, evidentemente, umas acompanharam uma certa

fase, outras entidades acompanharam uma outra fase, umas terceiras fizeram a assinatura do contrato, umas

quartas fizeram ou não fizeram a fiscalização, visto que aquilo tem uma série de anos. No meu caso, sou

responsável pelas coisas que se passaram no meu tempo; não sou responsável, de maneira nenhuma, pela

sequência que essas coisas tiveram.

(…). Está bem, mas quando se inscreve o artigo 11.º, que permite ao Estado… Estas coisas não se fazem

por acaso, Sr. Deputado! Exatamente porque nenhum de nós tem uma capacidade perfeita de antevisão,

porque nenhum de nós adivinha o futuro, manda a boa prudência e a boa gestão política que se habilite os

decisores seguintes a fazerem o que muito bem entenderem em nome do interesse nacional, e o artigo 11.º

está aí para isso.167

ou,

“No curto período de 73 dias em que exerci as referidas funções, os desenvolvimentos que este longo

processo conheceu consistiram no envio ao Governo do Relatório Final da Comissão de Avaliação do

Concurso Público relativo à fase de negociação, Relatório esse no qual a Comissão concluía,

inequivocamente, por uma determinada proposta de adjudicação. Coube então ao Senhor Secretário de

165

Resposta ao Questionário Indicativo do Eng.º Joaquim Ferreira do Amaral, relativamente à sua responsabilidade, enquanto Ministro das Obras Públicas, no âmbito da assinatura do Protocolo para o Desenvolvimento do Metropolitano Ligeiro na Margem Sul, de 18 de abril de 1995; 166

Ata da 35.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 11 de dezembro de 2012, intervenção do Eng.º João Cravinho, págs. 3 e 15; 167

Ata da 35.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 11 de dezembro de 2012, intervenção do Eng.º João Cravinho, págs. 46 e 47