O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE NOVEMBRO DE 2013

59

7. Assim, (…), formalizaram a adjudicação da concessão, (…).

8. Referiram que a fundamentação da decisão da adjudicação estava contida no relatório da comissão do

concurso, no qual se louvavam inteiramente.

9. (…).

10. Entre outras tarefas definiam:

c) (…)

d) (…)

e) Que, previamente ou concomitantemente com a celebração do contrato de concessão, haverá de ter

lugar a celebração do protocolo ou instrumento entre o Estado e os Municípios abrangidos pela rede do MST

para segurança dos compromissos a assumir no âmbito da concessão.

11. Para levar a cabo a preparação e acompanhamento dos trabalhos, o XIV Governo aprovou, por

resolução de Conselho de Ministros (RCM 66/2002 de 14 de março) a criação de uma equipa de missão,

designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo (…), ficando à sua frente, enquanto não fossem nomeados os

seus membros, a comissão do concurso constituída pelo despacho conjunto (…) n.º 373-A/99, de 30 de abril).

12. Quando assumi as minhas responsabilidades, tomei conhecimento do processo. O Governo decidiu

implementar atempadamente todas as tarefas em falta, de modo a vir a assinar o contrato com brevidade. Isso

ocorreu a 30 de julho de 2002.

13. (…).

14. Havia algumas obras de adaptação viária a cargo das Câmaras Municipais (…). A que ficaria com mais

encargos era, naturalmente, a Câmara Municipal de Almada. (…). A Presidente da Câmara de Almada fazia

sentir isso à Presidente da Equipa de Missão (…), que manifestava a sua preocupação pelos atrasos na

assinatura do contrato que isso poderia induzir. Por essa razão promovi diretamente uma reunião com a

Presidente da Câmara de Almada e com a Presidente da Equipa de Missão (…).

15. Não esteve nunca em causa denunciar o contrato firmado pelo Governo anterior. O empreendimento

era relevante, a solução tinha sido afinada ao longo de anos, a denúncia do contrato acarretaria o pagamento

de indemnizações grandes, (…).

16. (…).

17. (…).

18. Em resumo, o meu envolvimento em matéria de decisão limitou-se a majorar a comparticipação dada à

Câmara Municipal de Almada (e a cumprir todas as obrigações contraídas por Governos anteriores.”172

Constata-se e evidencia-se, portanto, que esta dificuldade em assumir responsabilidades por determinadas

decisões é transversal a muitas PPP, sobretudo no que respeita à falta de capacidade que os membros

de anteriores Governos têm em assumir as suas responsabilidades políticas, por decisões que se

vieram a verificar mais dispendiosas do que o previsto e como tal prejudiciais para o interesse público. 173

Esta concessão do Metro Sul do Tejo é disso mesmo um caso paradigmático, porquanto ao longo dos anos

envolveu um vastíssimo leque de intervenientes, tanto técnicos como políticos, sendo que a maioria dos

mesmos remete a responsabilidade pelas principais decisões para outros técnicos ou outros responsáveis

políticos que os antecederam ou sucederam.

Desta forma, e para que no futuro não restem dúvidas sobre a responsabilidade política relacionada

com as principais decisões tomadas no âmbito desta Concessão, atente-se ao seguinte quadro com a

descrição das principais etapas afetas à concessão Metro Sul do Tejo, bem como com a identificação

dos respetivos responsáveis políticos:174

172

Citação de parte da resposta apresentada pelo Eng.º Luís Valente de Oliveira, ao Questionário Indicativo; 173

Negrito e sublinhado do relator; 174

Negrito do relator;