O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

66

O projeto de Alta Velocidade Ferroviária foi inicialmente acompanhado pela RAVE – Rede de Alta

Velocidade, SA (“RAVE”), encontrando-se atualmente sob a gestão da Rede Ferroviária Nacional – REFER,

EPE, na qualidade de responsável pela gestão da infraestrutura integrada da Rede Ferroviária Nacional.

Em 2 de junho de 2008, foi apresentada a versão final do “Estudo Estratégico da Parceria Público-

Privada referente ao troço compreendido entre Poceirão e Caia, parte integrante do “Eixo

Lisboa/Madrid do Projeto da Rede Ferroviária de Alta Velocidade em Portugal”, o qual concluiu pela

vantagem do lançamento da mesma.

“O Sr. Prof. Teixeira dos Santos: —(…) O lançamento do projeto de Alta Velocidade assentou num

estudo técnico e num relatório de avaliação que foi apresentado, se bem me recordo, em 2008 pela RAVE

(Rede Ferroviária de Alta Velocidade). É um relatório de mais de 300 páginas, onde se faz a avaliação e onde

a RAVE recomenda o lançamento do concurso. E foi em conformidade com o trabalho técnico e a

recomendação técnica que daí resultou que se constituíram as comissões de acompanhamento e se preparou

e lançou o concurso, se analisaram as propostas.(…)” 182

Foi também nesta data que, na sequência de parecer favorável da Comissão de Acompanhamento,

foi outorgado o Despacho Conjunto pelo Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Fernando Teixeira

dos Santos, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng.º Mário Lino,

através do qual foi determinada a abertura do concurso público internacional para a concessão RAV

Poceirão-Caia, tendo sido aprovados os respetivos Programa do Procedimento e Cadernos de

Encargos.

Apresentaram-se a concurso 4 concorrentes, tendo sido selecionadas para a fase de negociações

as propostas apresentadas pelos agrupamentos: (i) ELOS-Ligações de Alta Velocidade (“ELOS”); e (ii)

Altavia Alentejo – Infraestruturas de Alta Velocidade (“ALTAVIA”). A fase de negociações iniciou-se em

4 de fevereiro de 2009, tendo os concorrentes apresentado as suas propostas finais em 1 de Junho de

2009.

Em 4 de novembro de 2009, o júri do concurso apresentou o relatório final sobre a avaliação das

referidas propostas da 2.ª fase, tendo atribuído à proposta da ELOS a classificação de 14,95 e a

classificação de 13,68 à da ALTAVIA.

Em 10 de dezembro de 2009, por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças, Prof.

Fernando Teixeira dos Santos, e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Dr. António

Mendonça, foi adjudicada a proposta apresentada pela ELOS nos termos por inicialmente

apresentados em 1 de junho de 2009.

Subsequentemente, e também no dia 10 de dezembro de 2009, os Ministros que procederam à

adjudicação, aprovaram determinados ajustamentos à minuta do contrato de concessão e

encarregaram a RAVE183

e a Parpública, SGPS, SA. (“Parpública”)184

de assessorar o Governo na

fixação dos termos finais do contrato de concessão, tendo, em 27 de janeiro de 2010, aprovado os

ajustamentos finais.

No dia 14 de abril de 2010, foi publicado o Decreto-Lei n.º 33-A/2010, que atribuiu a concessão e

definiu as respetivas bases e, no dia 27 de abril, foi tomada a Resolução do Conselho de Ministros n.º

33/2010, através da qual se aprovou a minuta do contrato de concessão.

Em 8 de maio de 2010, o Estado e a ELOS, celebraram o contrato de concessão RAV Poceirão-Caia e a

27 de maio de 2010, a REFER remeteu ao Tribunal de Contas o referido contrato para efeitos de fiscalização

prévia.

No entanto, em 1 de outubro de 2010, depois de efetuadas as diligências de instrução do processo de

fiscalização, a REFER apresentou ao Tribunal de Contas a desistência do pedido de fiscalização

prévia.185

182

Ata da 43.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 11 de Janeiro de 2013, intervenção do Prof. Teixeira dos Santos, pág. 11; 183

RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade, SA; 184

Parpública – Sociedade Gestora de Participações Sociais de capitais exclusivamente públicos; 185

http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2012/1sss/ac009-2012-1sss.pdf;