O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE NOVEMBRO DE 2013

69

Mendonça), foi adjudicada a proposta reformada da ELOS, e em 9 de fevereiro de 2011, foi outorgado o

Instrumento de Reforma do contrato de concessão 189

com efeitos retroativos a 8 de maio de 2010 190

.

Em 11 de fevereiro de 2011, a REFER remeteu para efeitos de fiscalização prévia, novamente, para o

Tribunal de Contas, o contrato de concessão juntamente com o respetivo Instrumento de Reforma.

Em 18 de fevereiro de 2011, foi publicada a Portaria n.º 360/2011, através da qual o Governo

estabeleceu os limites máximos por ano e até 2050, dos encargos para o Estado com o contrato de

concessão, estabelecendo também que estes encargos deveriam ser suportados por verbas a

inscrever no Orçamento do Estado dos anos respetivos.

Através desta Portaria autorizou-se a assunção de encargos em anos futuros, relativamente aos

quais ainda não havia orçamentos aprovados. 191

192

Em 24 de fevereiro de 2011, o Tribunal de Contas voltou a solicitar esclarecimentos e,

posteriormente, em 20 de Abril de 2011, devolveu o contrato de concessão e respetivo processo ao

Estado/REFER, para que estes se pudessem pronunciar - antes de ser proferida a decisão final – sobre

as “várias insuficiências e ilegalidades” que, no entender do tribunal, afetavam o processo concursal

conduzido pelo Estado e o contrato de concessão daí resultante.

Na sequência dos vários pedidos de prorrogação de prazo para o reenvio do processo ao Tribunal de

Contas, o Estado/REFER assegurou que não estavam a ser praticados quaisquer atos de execução

material do contrato. O Tribunal de Contas acabou por concluir que, apesar de solicitadas, não lhe foram

dadas suficientes garantias de que o contrato não estava a ser executado.

Uma outra questão igualmente importante, está relacionada com os fundos comunitários recebidos para a

execução destas obras.

Esta matéria foi amplamente discutida em sede da Comissão Parlamentar de Inquérito com as devidas

contradições que exponho:

“O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, quero cumprimentar, naturalmente, o Sr. Prof. António

Mendonça e começar por lhe perguntar se tem noção ou se nos pode dizer quanto o País perdeu em fundos

comunitários pela não execução deste projeto.

O Sr. Prof. António Mendonça: —Numa visão por alto, julgo que deve andar perto… Se bem me lembro,

os fundos das redes transeuropeias de transportes andavam na casa dos 500 milhões ou perto disso, mais

fundos comunitários… Relativamente ao troço Poceirão-Caia, julgo foram perdidos cerca dos 1200 milhões.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Foram 1200 milhões que voltaram para trás?

O Sr. Prof. António Mendonça: — Sim. A parte que diz respeito às redes transeuropeias de transportes

não poderá ser, seguramente, utilizada para outros projetos; aquilo diz respeito às verbas do fundo de coesão,

que estavam no âmbito do QREN, não lhe sei dizer o que se passou entretanto, se foi ou não foi. Tenho

dúvidas que seja possível serem mobilizadas para outros projetos em tempo oportuno.” 193

ou,

“O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Professor, muito obrigado por estar aqui hoje

connosco.

Sei que o Sr. Professor é professor no ISEG e tem a responsabilidade do mestrado de Assuntos Europeus.

Gostava de lhe colocar uma questão. Há pouco, proferiu algumas respostas que não são reais sobre os

custos e a perda de financiamento para Portugal pelo cancelamento do projeto. Gostava de lhe dizer que o

valor das redes transeuropeias, que é só para estudos, numa resposta da Comissão Europeia a um

Eurodeputado do PSD foi dito que essa verba é a única que se perde, mas os estudos estão feitos e ficam

feitos. Tudo o resto é fundo de coesão. E, como o Sr. Professor sabe, e se não sabe deveria saber, o seu

189

cfr. minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2011, de 28 de janeiro; 190

Data da assinatura do primeiro contrato; 191

cfr. http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2012/1sss/ac009-2012-1sss.pdf; 192

Negrito e sublinhado do relator; 193

Ata da 38.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 18 de dezembro de 2012, interação do Deputado Manuel Seabra (PS) com o Dr. António Mendonça, pág. 50;