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28 DE DEZEMBRO DE 2013

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Neste ponto, torna-se útil recordar alguns dados, que decorrerem da decisão do Conselho de Ministro

sobre a privatização do BPN, em que foi aceite a imposição do BIC, de garantir apenas 750 postos de

trabalho.

Ora, segundo o Boletim Informativo da Associação Portuguesa de Bancos (APB)4, a banca em Portugal,

operava em 2011 com um rácio de 9,1 trabalhadores por agência [(trabalhadores área comercial + serviços

centrais) por n° agências]. Sendo que esta é uma das médias mais baixas da zona euro:

O BPN, na altura da venda, geria um total de 220 agências, pelo que a aplicação direta deste rácio,

determinava que o número de trabalhadores do BPN, era perfeitamente compatível com a rede comercial.

Tendo em linha de conta que o BIC encerrou 25 agências, a aplicação deste rácio determina que para um

universo de 195 agências, o número de trabalhadores a considerar seria de 1.755.

Mesmo considerando uma estrutura de recursos humanos, com um grau de otimização bastante elevado, a

realidade veio a demonstrar, que o novo BPN/BIC, opera neste momento com 1.337 trabalhadores, para um

total de 210 agências (um rácio de 6,37 trabalhadores/agência), tendo acabado por integrar cerca de 1.100

trabalhadores do BPN5.

Esta integração de mais trabalhadores deve-se à constatação de que o número inicial de 750 trabalhadores

era manifestamente insuficiente para a prossecução da atividade do banco

Ou seja, apenas e somente porque para manterem a estrutura comercial do banco a operar com condições

mínimas, os responsáveis do BIC tiveram de recorrer este número de trabalhadores, não se tratando de uma

integração de favor, caridade ou altruísmo como muitas vezes parece ser transmitido.

A realidade veio demonstrar que a aceitação por parte do Governo, da manutenção de apenas 750 postos

de trabalho, não era um valor realista e adequado às reais necessidades de contratação do BIC e muito

menos pugna no seu dever de preservação dos postos de trabalho que decorre da nacionalização e da

privatização do banco.

Quanto ao BIC, após cumprimento da quota mínima de 750 trabalhadores, ficou com toda a liberdade para

contratar novos trabalhadores fora do contingente do BPN, tendo contratado pelo menos mais 100

trabalhadores para os seus quadros, além de contratualizar uma série de serviços em regime de outsourcing.

A Parvalorem, neste processo, serviu apenas o propósito de "descartar" trabalhadores "excedentários",

tendo o BIC durante um ano contratado conforme as suas necessidades, perto de 350 trabalhadores, que

apesar de assinarem novo contrato, mantiveram a antiguidade como se nunca do BPN tivessem saído. Tudo

isto sem se observarem as mínimas restrições ao impacto causado por este processo na atividade da

Parvalorem (recuperação de crédito).

4 APB — Boletim Informativo, 2011, p.164/165 htto://www.aDb.pt/content/files/Boletim informativo Anual N47.pdf

5 Banco BIC — Relatório e Contas 2012, p. 3 http://www.bancobic.Pt/imQ/21/R e C BBIC 2012.pdf