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28 DE DEZEMBRO DE 2013

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Finalmente, a Comissão de Trabalhadores e os peticionários, alertam para o caricato da situação gerada

com o lançamento de um Concurso para a Gestão de Créditos da Parvalorem, em que um dos vencedores —

Finangeste — é uma empresa participada em 44% pelo Banco de Portugal e em 11% pela Caixa Geral de

Depósitos.

Na prática, as funções desta empresa do Estado, vão ser esvaziadas para entregar a Gestão de parte

significativa dos créditos, a outra empresa, detida em 55% por capitais públicos, lançando com isto mais de

200 trabalhadores no desemprego.

II — Transmissão de Estabelecimento

Processo em Tribunal / Provedor de Justiça

Em sede de Comissão Parlamentar do Tesouro e Finanças de 24 de Julho de 2013, a agora Ministra das

Finanças (MF) Maria Luís Albuquerque, respondeu à questão colocada pelo Deputado Honório Novo, sobre o

despedimento de Trabalhadores da Parvalorem, reiterando que iria despedir mais de 200 trabalhadores da

Parvalorem, tal como já havia anunciado em sede de Comissão Parlamentar da Privatização do BPN.

Da mesma forma, em resposta ao Deputado João Semedo, que classificou uma inquirição do Senhor

Provedor de Justiça remetida a Sua Excelência o Senhor Primeiro-ministro, como um imbróglio jurídico, a

Senhora Ministra de Estado e Finanças, Maria Luís Albuquerque respondeu que outra coisa não tem feito que

não resolver imbróglios nos últimos dois anos.

Ora, reconhecendo que há um imbróglio jurídico com a transmissão de estabelecimento, não pode a

Senhora Ministra de Estado e Finanças alhear-se da sua inteira responsabilidade na criação do mesmo: o

processo de transmissão de estabelecimento, decorreu no seu mandato, sob a sua orientação e foi realizado

por uma administração que tutelava.

Em Dezembro de 2012, foi interposto no Tribunal de Trabalho de Lisboa, uma ação com 230 autores,

contra a Parvalorem, o BIC e o Estado Português, visto que os moldes em que foi processada a transmissão

serviram apenas o propósito de eliminar dos quadros do BPN centenas de trabalhadores, por imposição do

BIC, para de seguida realizar um despedimento, como aliás declarou publicamente a SETF, logo em Junho de

2012, ou seja, 4 meses depois de uma transmissão que por princípio deve assegurar aos trabalhadores a

continuidade da atividade da empresa e a segurança dos seus postos de trabalho.

A ação requer a nulidade da Transmissão de Estabelecimento, no que à titularidade dos contratos de

trabalho concerne, sentenciando a integração dos Trabalhadores da Parvalorem. no BIC.

Para simplificar e clarificar o que foi feito com os trabalhadores da Parvalorem, remetemos para o que era

uma prática corrente há alguns anos.

O expediente de Transmissão de Estabelecimento, com o intuito de despedir, foi em tempos, usado

abundantemente por empresas de construção civil, que concorriam a grandes empreitadas estatais, muitas

delas suportadas por fundos comunitários.

Perto do final do curso da empreitada, estas empresas criavam empresas "fantasma", para onde

despachavam centenas de funcionários, que passavam a prestar serviço à empresa mãe, por um curto

período de tempo, que coincidia com o final da obra.