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II SÉRIE-B— NÚMERO 18

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Devido à sua distribuição geográfica, a CGD oferece as melhores condições de integração aos

trabalhadores da Parvalorem, que estão maioritariamente em Lisboa, mas também distribuídos por outros

pontos do país nomeadamente no Porto, Coimbra e Leiria.

Solicitamos que seja dada indicação expressa ao Secretário de Estado e do Tesouro para preparar este

processo, conjuntamente com a Administração da Parvalorem, com a Administração da Caixa Geral de

Depósitos, com a Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, com os Sindicatos do Sector e demais

intervenientes.

Com esta integração pretende-se repor as situações de injustiça que, como anteriormente referido, afetam

atualmente os trabalhadores da Parvalorem. Os trabalhadores da Parvalorem, apesar das difíceis

circunstâncias, sempre mantiveram uma atitude de dedicação e profissionalismo, mantendo com empenho o

funcionamento da empresa. Não pode deixar de se sublinhar a dificuldade desta tarefa no enquadramento em

que foi realizada, tendo em conta as enormes dúvidas que pairaram durante muito tempo sobre o futuro do

BPN e que ainda se mantêm sobre a Parvalorem. As dificuldades foram agravadas pelo enorme interesse

mediático que o caso despertou, e continua a despertar, muitas vezes com consequências extremamente

negativas para a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.

Consideram os signatários que não tem absolutamente sentido no contexto atual, enviar estes

trabalhadores para engrossar as fileiras do desemprego, pela injustiça que essa situação criaria. Não podemos

concordar com a criação de uma situação em que os trabalhadores, que não contribuíram para os problemas,

sejam os únicos punidos, já que os conhecidos problemas e atrasos do sistema judicial têm como

consequência que, passados tantos anos, ainda não tenham sido identificados e punidos os responsáveis pela

gravíssima situação criada.

Adicionalmente refira-se que seria criada uma situação de iniquidade em relação aos outros trabalhadores

dos vários Bancos (Banif, BPI, BCP) que estão atualmente a ser apoiados pelo Estado, tendo em

consideração que nesses Bancos não se verificam situações de despedimento.

Acresce que, como referido anteriormente a situação atual dos trabalhadores da Parvalorem resulta de

uma operação jurídica de transmissão de estabelecimento que consideramos que atropela gravemente os

direitos dos trabalhadores. Como se pode verificar pelo anexo, as inquirições do Sr. Provedor de Justiça vêm

reforçar este entendimento. A postura de absoluta inflexibilidade e de total furto ao diálogo que têm sido

assumido pelos vários responsáveis pela empresa contribui para uma excessiva judicialiazação da questão. A

intenção de realização de um despedimento na Parvalorem só vem reforçar essa tendência, considerando que

todo o processo seria necessariamente impugnado, dado decorrer de um enorme "imbróglio jurídico", como

anteriormente se referiu.

Assim consideramos absolutamente necessário que se encontre uma solução equilibrada que permita aos

trabalhadores da Parvalorem recuperar a tranquilidade à muito perdida e que seja mais um passo para

encerrar definitivamente este capitulo tão negro da história financeira do país.

Outras Soluções alternativas

Apresentamos resumidamente uma variedade de soluções que podem ser consideradas em conjunto, e

que com a necessária vontade política e boa vontade em encontrar uma solução, podem rapidamente resolver

a situação dos Trabalhadores da Parvalorem, sem onerar o Estado. Estas soluções já foram apresentadas à

Administração da Parvalorem e à Secretária de Estado do Tesouro e Finanças:

Banco Efisa

a) Sanear a instituição e utilizar a licença bancária com o aproveitamento do know-how dos trabalhadores

da Parvalorem, que neste momento garantem a esta instituição o funcionamento (suporte informático,

auditoria, risco, compliance, entre outros serviços);

b) Criação do Banco de Fomento, com esta estrutura reforçada do Banco Efisa;

c) Caso prevaleça o cenário de venda, esta deve assegurar a integração de recursos humanos da

Parvalorem que garantem a prossecução actual da actividade.