O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2014

103

Mais disse em relação ao cumprimento, por parte da EGREP, dos deveres de comunicação de operações

de IGRF impostas pelo Despacho n.º 101/2009, de 30 de janeiro, e pelo Despacho n.º 896/2011, de 9 de

junho:

“Em janeiro de 2009, sai o Despacho n.º 101/09-SETF, que fixa um esquema claro, explicito, de controlo a

posteriori. Portanto, o que passa a haver é a obrigação de reportar, nos 30 dias seguintes, à Direção-Geral do

Tesouro e Finanças as caraterísticas da operação, e assim fizemos!

(…)

A partir de meados de 2011, passou a haver instruções específicas para o reporting trimestral do mark-to-

market, que fizemos regularmente, sem falhas, e sobre o qual jamais tivemos qualquer questionamento, fosse

ele qual fosse.”209

Especificamente sobre a operação levada a cabo em 2009 e sobre as motivações que levaram a empresa

a contratar tal operação, especialmente num momento em que o mercado já estava em clara inversão do ciclo

de taxas de juro, foi perguntado pela Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE):

“Relativamente ao contrato feito em 2009, devo dizer-lhe, sinceramente, que também não compreendo

muito bem, porque nessa altura já se conheciam as novas comissões de mercado. Quanto mais não seja, já

se sabia que o mercado era muito instável quando da nova reestruturação, em 2009: já se sabia que a taxa de

juro estava numa tendência descendente — não sabíamos se ia ficar aí ou não; já sabíamos que o spread de

2-30 ou de 2-10, estava a inverter e era volátil, porque todo o mercado, a partir de 2009, era volátil, portanto,

era muito difícil confiar no futuro com o passado que tínhamos atrás.

Sabíamos também que este contrato tinha uma opção bermuda, a tal condição early termination que podia

trazer graves custos para a empresa, como aliás está escrito no próprio documento de avaliação deste swap

feito pelo conselho de administração.

Não percebo, neste contexto, como é que se aprova um swap que tem um floor de 4,90%, portanto, pode

descer no máximo até 4,90%, quando as taxas de mercado são muito mais baixas do que isto.

Além disso, se ele é tão bom, não percebo como é que acumula perdas potenciais no valor de 170 ou 160

ou 150. Não estou a discutir se as perdas eram de mais 10 ou de menos 10. O que pergunto é o seguinte: se

era tão bom porque é que acumula perdas a este nível? De onde é que vêm estas perdas potenciais se o

swap era tão bom? Onde é que está a parte fraca deste swap que era tão bom?”210

Resposta do Sr. Presidente da EGREP no final da audição:

“Agora, vou responder à Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda.

No que respeita às permanentes reestruturações da EGREP que a Sr.ª Deputada referiu, tenho a dizer-lhe

que reestruturação foi uma.

Disse que os contratos são maravilhosos. Os contratos não são para serem maravilhosos, ou são eficazes

ou não são eficazes. Se são eficazes para garantir o nível de custo financeiro que queremos ter, são bons.

Perguntou-me ainda o que faríamos se voltássemos a 2009, sabendo que o sabemos hoje, em 2013. Não

há ninguém no mundo que não mudasse o seu procedimento. O que interessa é que a pessoa continue a

reconhecer-se na decisão que tomou.”211

Relativamente à cláusula de vencimento antecipado presente na operação contratada em 2009, o Sr. Dr.

Carlos Moreira Rego esclareceu:

“Portanto, pagar? Eu disse há bocado isso, isto é, começávamos pelo princípio, condições de exercício da

cláusula. O que é que temos no nosso contrato? Estamos apenas a dizer que há uma mutual early termination

clause , qualquer um pode, é o que está lá. (…) Agora, isto não pode querer dizer que a contraparte financeira

diz: «Olhe, são 170 milhões» e os outros dizem: «Ok, muito bem, concordamos. Pegue lá os 170 milhões».

Isto não faz sentido nenhum para mim. Por isso é que eu lhe digo que se passássemos à fase seguinte do

209

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 4 de setembro de 2013, do Dr. João Vale Teixeira, Presidente da EGREP entre 2004 e 2013, pág. 16. 210

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 4 de setembro de 2013, do Dr. João Vale Teixeira, Presidente da EGREP entre 2004 e 2013, págs. 52-53. 211

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 4 de setembro de 2013, do Dr. João Vale Teixeira, Presidente da EGREP entre 2004 e 2013, pág. 121.