O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

106

Sobre o Despacho de 101/2009 – SETF, de 30 de janeiro, em resposta ao Sr. Deputado João Galamba

(PS):

(…) “Um outro conjunto de perguntas prende-se com o despacho de 2009, do, então, Secretário de

Estado, Dr. Costa Pina. Na auditoria da DGTF, a REFER (juntamente com a Metro de Lisboa e a Metro do

Porto) é apontada como uma das empresas que não comunicou à tutela a informação que constava desse

despacho. A pergunta que lhe faço é: porquê? Por que é que na REFER há registo de sete swaps celebrados

após o despacho? Qual a razão que terá levado a REFER a não enviar essa informação e, portanto,

aparentemente, a não ter cumprido esse despacho?

Resposta do Sr. Eng.º Luís Pardal:

“— Esse despacho é, de facto, de 2009. Curiosamente — e recordo-me bem disso —, a REFER tinha um

empréstimo obrigacionista e, por via disso, foi obrigada pela CMVM, a partir de 2007, a enumerar e a refletir

nas suas contas todos os swaps que tinha em vigor. Ao fim e ao cabo, tratava-se de respeitar normas

internacionais de contabilidade, que não estavam em vigor no País para nenhuma das empresas públicas,

designadamente do setor dos transportes, e que a REFER passou a cumprir por exigência da CMVM.

Estas exigências eram muito mais do que a comunicação, pura e simples, dos swaps, uma vez que, além

da enumeração e de refletir nas suas contas tudo o que estava associado aos swaps em vigor, era auditada,

isto é, era acompanhada por um auditor externo, e tinha situações trimestrais que eram reportadas à tutela.

Portanto, não eram só as contas anuais. Inclusivamente, tenho aqui (porque alguém me fez o favor de fazer

chegar) a mensagem do Conselho de Administração do Relatório e Contas de 2007 onde se refere, logo no

primeiro parágrafo, exatamente essa circunstância.

Portanto, a partir de 2007, e reportado a 2006 (isto é, todo o ano de 2006), todos os contratos swap, todas

as vicissitudes, responsabilidades e reflexos que tinham nas contas da REFER eram divulgados, eram

publicitados no seu relatório e contas e nas situações trimestrais que eram reportadas às tutelas.

Evidentemente, quando sai este despacho, que é um despacho de 2009, a impor algumas rotinas e,

inclusivamente, também a estender a aplicação destas normas internacionais às outras empresas, pareceu-

nos que o procedimento que já vínhamos adotando respondia a esta divulgação, a este conhecimento que era

determinado pelo despacho. E, relativamente aos swaps, que, na altura, quando sai o despacho, eram

recentes, ainda há uma comunicação que é feita ao Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, Dr. Carlos Durães

da Conceição, em abril de 2009, referindo três ou quatro contratos swap. Essa comunicação não teve qualquer

feedback. E, depois, a empresa entendeu que o procedimento de reporte que adotava nos relatórios

trimestrais e no seu relatório e contas anual dava clara satisfação ao que era determinado no despacho e não

deu cumprimento casuístico e sistemático por cada operação que realizava.”218

Relativamente às necessidades de financiamento e à eventual imposição da contratação de swaps por

parte dos bancos em contrapartida da concessão de financiamento:

Pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP):

“Disse-nos que não houve nenhum swap que não estivesse relacionado com um empréstimo mas também

– se percebi bem – que não houve nenhum empréstimo que tivesse sido condicionado à realização de um

swap. Ora, essa era a segunda questão que queria colocar-lhe.

Já aqui tivemos – ainda ontem aconteceu e já aconteceu de outras vezes – pessoas que nos disseram que

«a situação das empresas era aflitiva, precisávamos de financiamento, não podíamos recorrer ao Orçamento

do Estado, precisávamos de alguém na banca que nos financiasse e os únicos financiamentos que nos

apareceram tinham como encargo, como colateral, como condição sine qua non a celebração de um contrato

de swap. Portanto, a finalidade não era especulativa mas era algo que tínhamos de assinar» – e esta

expressão é minha – «sob pena de não termos acesso ao crédito e ao financiamento.»

Isto aconteceu na REFER ou na REFER isto não foi uma realidade? É que também já tivemos empresas

que nos disseram que nunca aconteceu nada deste género.”

218

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de setembro de 2013, Sr. Eng.º Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, Presidente do Conselho de Administração da REFER de 2005 a 2012, págs. 15-18