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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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crivo do exercício da cláusula — que como lhe digo foi mais que fundamentada e temos e-mails nesse sentido,

interpretativos do que significava essa cláusula… Foi dito e afirmado que essa cláusula é para proteger até a

EGREP do risco de crédito. Se acontecer alguma coisa à JP Morgan a EGREP fica de mãos livres para

cancelar o seu derivado e não ficar amarrada a um contrato com uma instituição em vias de falência, por

exemplo.

Ou o contrário, a JP Morgan poderia atuar e exercitá-la caso a EGREP mostrasse sinais de risco de cash-

flow.)”212

g. REFER

De acordo com a informação constante da secção 3.b. Empresas públicas e bancos que celebraram

contratos IGRF, a 28 de setembro de 2012, a REFER tinha em carteira 8 operação de derivados com um valor

de mercado negativo de cerca de 38 milhões de euros. As 6 operações de derivados da REFER, que se

encontravam vivas a 28 de março de 2013213

, foram classificadas como não problemáticas pelo IGCP214

.

A averiguação das práticas da REFER em matéria de contratação de IGRF é feita com base nas seguintes

audições:

Audição de 15 de outubro de 2013 do Sr. Dr. Alfredo Vicente Pereira, Vice-Presidente da REFER de

setembro de 2005 a junho de 2010;

Audição de 17 de setembro de 2013 do Sr. Eng.º Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, Presidente do

Conselho de Administração da REFER de 2005 a 2012;

Audição de 15 de outubro de 2013 do Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo, Diretor de Economia e

Finanças de outubro de 2003 a setembro de 2009, e Diretor Coordenador de Economia e Finanças, no período

de setembro de 2009 a agosto de 2012.

 Audição de 17 de setembro de 2013 do Sr. Eng.º Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, Presidente do

Conselho de Administração da REFER de 2005 a 2012

Da intervenção inicial do Sr. Eng.º Luis Pardal215

destaca-se:

“Tudo começa, portanto, em 1997, com uma dívida ainda relativamente pequena. Mas quando o conselho

de administração que liderei entrou em funções, em 2005, o total da dívida já era de 3,7 mil milhões de euros.

Repito, 3,7 mil milhões de euros!

A razão para se chegar a este valor, como é que este valor se pode justificar, como é que se pode

compreender, é muito simples: a empresa era conduzida ao endividamento, era levada a endividar-se porque

a carga, o peso da dívida da empresa não era refletido no défice do Estado. Portanto, a opção de todos os

governos, de quem tutelou este setor, foi esta: o Estado criava condições, necessariamente, avalizava os

empréstimos, reservava-se o direito de os autorizar em todas as suas componentes. Seja como for, quem

convidava, digamos, ou instrumentalizava a empresa para um endividamento que era útil ao País era o

Estado, mas quem o suportava e refletia nas suas contas era a REFER. Tanto quanto sei, em 2011, a dívida

acumulada da REFER rondava 6,5 mil milhões de euros.

(…) É que a dimensão da gestão da dívida, a importância da gestão de uma dívida deste tamanho, obrigou

sempre a REFER — e nós em particular, porque é do meu caso que estou a falar —, a rodear de enormes

cuidados o setor financeiro, o setor que promovia os financiamentos tendo em vista a sua concretização e

geria a dívida, procurando, dentro do possível, torná-la menos pesada, ou seja, otimizar a sua gestão.

212

Cfr. Ata da audição da CPICCGRFESP, de 4 de setembro de 2013, do Dr. João Vale Teixeira, Presidente da EGREP entre 2004 e 2013, págs. 104-105. 213

Das 8 operações de derivados da REFER que se encontravam vivas a 28 de setembro, 2 chegaram ao seu prazo de maturidade a 8 de outubro de 2012, tendo sido apenas alvo de classificação pelo IGCP, as 6 operações que se encontravam vivas a 28 de março de 2013. 214

Conforme consta da tabela com a classificação das operações preparada pelo IGCP e remetida à Comissão por e-mail a 4 de dezembro de 2013 com o assunto: “Informação pedida (Tabela de classificação das transações)”. A metodologia usada pelo IGCP na classificação das operações será abordada em detalhe na secção 11.f. 215

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 17 de setembro de 2013, do Sr. Eng.º Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, Presidente do Conselho de Administração da REFER, de 2005 a 2012, págs. 8-9