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10 DE JANEIRO DE 2014

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Resposta do Sr. Dr. Alfredo Vicente Pereira:

“Tanto como me é dado saber, não carecíamos de autorização prévia para fazer operações de cobertura

de risco. Precisávamos de aprovação das operações financeiras e em todas as operações financeiras a

aprovação de que precisávamos era no quadro do plano de atividades e orçamento. A REFER tinha um

modelo de planeamento e todos os anos apresentávamos, pelo menos três anos para a frente, o planeamento

das atividades, o planeamento de todos os encargos previsíveis, quer com o financiamento, quer com a

operação, quer com o serviço da dívida, e o plano financeiro correspondente.

Pedíamos autorização ao Governo para fazer emissões, com ou sem aval, uma vez que nós próprios

criámos um instrumento relativamente inovador, o EMTM (Euro Medium Term Note), que tem vantagens muito

significativas para emissões de dívida, na medida em que reduz, de uma forma muito expressiva, os encargos

da emissão.

Nesse quadro, pedíamos autorização para as operações, mas, depois, nas operações de cobertura de

risco, não havia necessidade de pedir autorização prévia. Contudo, toda a nossa informação a posteriori,

formal ou informalmente, era do conhecimento do Governo e, eu diria, do público em geral, uma vez que o

nosso relatório e contas expressava integralmente as operações de swap, o mark-to-market dos swaps e era

um relatório público na CMVM.”226

 Audição de 15 de outubro de 2013 do Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo, Diretor de Economia e

Finanças de outubro de 2003 a setembro de 2009, e Diretor Coordenador de Economia e Finanças, no período

de setembro de 2009 a agosto de 2012, que se fez acompanhar pela Sr.ª Dr.ª Maria do Carmo Ferreira,

Diretora Adjunta do Conselho de Administração da REFER

Na sua intervenção inicial, o Dr. Alberto Diogo referiu:

“(…) Os cerca de 7 mil milhões de euros de dívida acumulada em 31de dezembro de 2012 tiveram como

origem a atividade de investimento de 55% (cerca de 3,9 mil milhões de euros); os encargos financeiros, 27%

deste montante (1,9 mil milhões de euros); e, por último, a operação ferroviária, propriamente dita, 17% deste

montante (1,2 mil milhões de euros).

Esta opção de financiamento da REFER, fora do quadro do Orçamento de Estado foi, claramente, uma

opção do Estado.

(…) No que respeita à gestão do risco da taxa de juro, âmbito da presente Comissão, de referir que, desde

2003, a REFER gere ativamente a sua carteira de dívida, utilizando instrumentos financeiros derivados para a

cobertura de risco de taxa de juro. O principal objetivo da gestão de risco de taxa de juro é a proteção

relativamente a movimentos de subida de taxas, reduzindo assim a incerteza relativamente aos cash-flows

associados à dívida e, igualmente, a otimização dos gastos de financiamento.

Como princípio fundamental, a REFER não assume qualquer posição especulativa, orientando-se por uma

lógica de aversão ao risco, sendo que todas as operações em que se envolve têm como objetivo único a

gestão dos riscos existentes ou dos riscos inerentes a futuros compromissos entretanto assumidos.

(…) A opção por cada tipo de instrumento utilizado resultou sempre de uma análise custo/benefício

aplicada a cada caso.

Na gestão da carteira procurou-se também a diversificação como forma de manter uma carteira equilibrada

e de volatilidade reduzida, adotando sempre uma postura conservadora face aos riscos a assumir, quer em

termos das características dos instrumentos, quer em termos dos indexantes.

(…) A este propósito, é importante salientar que a REFER apresentou, pela primeira vez, em 2007, com

dados de 2006 e 2007, as contas da empresa elaboradas de acordo com os referenciais internacionais IAS

(International Accounting Standards) e IFRS (International Financial Reporting Standards).

(…) Deste modo, a partir desta data, todo o detalhe sobre as operações de derivados contratadas, bem

como os seus impactos financeiros, estão perfeitamente refletidos nas contas da REFER.(…) é de salientar

que a poupança efetiva, ao longo de 10 anos, se saldou em 40,9 milhões de euros.”227

226

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 15 de outubro de 2013, Sr. Dr. Alfredo Vicente Pereira , Vice-Presidente da REFER de setembro de 2005 a junho de 2010, págs. 25-26. 227

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 15 de outubro de 2013, Sr. Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo, Diretor Financeiro da REFER de 27 de outubro de 2003 a 30 de agosto de 2012, págs.4-7.