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10 DE JANEIRO DE 2014

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própria vivência particular é demonstrativa. Os bancos quase que nos entravam pela casa dentro. Portanto, a

REFER não era diferente.

É, pois, verdade que éramos muito assediados pelos bancos, mas nunca nos sentimos particularmente

pressionados a fazer uma operação de financiamento, tendo por contrapartida um determinado instrumento

derivado. Os instrumentos derivados que fizemos, fizemo-los porque quisemos, sem estar condicionados e

nos exatos termos em que os quisemos fazer.”230

Relativamente à natureza da carteira de derivados da REFER, designadamente o facto do seu valor de

mercado ser tão diferente do de outras outras empresas públicas:

Pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP):

(…) “O que lhe pergunto é por que é que a REFER, tendo um nível de endividamento também ele

altíssimo, tem resultados tão diferentes de outras empresas também com níveis de endividamento

extraordinariamente altos, como é o caso, por exemplo, das Metro? Por que é que num caso temos perdas

elevadíssimas, astronómicas e noutro caso não aparecem perdas desse montante?

Resposta do Sr. Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo:

“— É uma resposta difícil no sentido em que para nós isto foi natural, ou seja, sempre tivemos uma postura

muito conservadora em relação a este tipo de questões, desde logo, sobre os subjacentes que estavam por

trás dos derivados.

Só para dar uma ideia, a REFER sempre privilegiou, em termos de financiamentos, o recurso ao Banco

Europeu de Investimentos, obviamente porque o Banco Europeu de Investimentos oferece condições muito

mais vantajosas no financiamento. Não existe um swap sobre uma operação BEI, porque a proteção já estava

feita e a otimização já estava feita. Portanto, não fazia sentido. Da mesma maneira que nunca fizemos

nenhuma operação de derivado sobre linhas de curto prazo, endividamento de curto de prazo. Não fazia

sentido.

Portanto, essa proteção, sempre muito conservadora naquilo que era a exposição ao risco, reservávamos

apenas para as emissões obrigacionistas que fazíamos em mercado. Essas, sim, tinham de ser protegidas e

otimizadas; as outras estavam otimizadas por natureza, no caso do BEI.

Diria que aquilo que a REFER tinha era uma noção muito conservadora dos riscos e muito balizada

nos riscos que estava disponível para assumir.”231

h. EP

Conforme é referido na secção 3.b. Empresas públicas e bancos que celebraram contratos IGRF, a 28 de

setembro de 2012, a EP tinha 1 operação de derivados com um valor de mercado negativo em torno de 14

milhões de euros. A referida operação não foi classificada como problemática pelo IGCP232

.

No dia 16 de setembro de 2013, teve lugar a audição do Sr. Dr. Almerindo da Silva Marques, Presidente da

Estradas de Portugal entre novembro de 2007 e março de 2011.

O Dr. Almerindo Marques referiu na sua intervenção inicial:

“(…) Poder-se-ia começar por perguntar: porquê um swap? No caso concreto — e eu fiz muitos swaps na

minha vida, porque antes fui empregado bancário — este swap não existiria se não se fizesse a operação

bancária a que está associado e a operação bancária a que está associado este swap não se realizaria se não

houvesse a aceitação do swap.

Esta relação biunívoca é fundamental: portanto, por parte da Administração da Estradas de Portugal ou se

fazia a operação ou não se fazia o swap e não se fazia a operação.

230

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 15 de outubro de 2013, Sr. Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo, ex-Diretor Financeiro da REFER de 27 de outubro de 2003 a 30 de agosto de 2012, págs.36-37. 231

Cfr Ata da audição da CPICCGRFESP, de 15 de outubro de 2013, Sr. Dr. Alberto Manuel de Almeida Diogo, ex-Diretor Financeiro da REFER, no período de 27 de outubro de 2003 a 30 de agosto de 2012, págs.53-54, sublinhado do relator. 232

Conforme consta da tabela com a classificação das operações preparada pelo IGCP e remetida à Comissão por e-mail a 4 de dezembro de 2013 com o assunto: “Informação pedida (Tabela de classificação das transações)”. A metodologia usada pelo IGCP na classificação das operações será abordada em detalhe na secção 11.f.